Senadores aprovam aumento do prazo para investimentos em rodovias

A comissão mista do Senado Federal que analisa a Medida Provisória – MP nº 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, aprovou o relatório do deputado José Rocha (PR/BA), na forma de um projeto de lei de conversão. A vigência da MP vai até 26 de fevereiro de 2018.

O texto aprovado manteve a exigência de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para o transporte de carga própria, cargas especiais e produtos perigosos, como forma de impedir a informalidade, concorrência desleal e a prática de preços predatórios.

O projeto de lei de conversão também manteve o prazo de 14 anos para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT possa realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de investimentos no período inicial. A concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de um ano.

O relator aceitou cinco emendas que estabelecem que deve haver a expressa responsabilidade das concessionárias quanto ao implemento de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, em especial quanto à desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da instituição.

Justificativa financeira

As emendas estabelecem que as concessionarias também serão responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção de equipamentos destinados ao videomonitoramento das rodovias, bem como pela execução de ações de publicidade e educação de trânsito em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal – PRF. O relator também acolheu emenda que impede, sob qualquer hipótese, a majoração das tarifas praticadas pela concessionária na reprogramação dos investimentos.

Segundo o advogado Álvaro Costa Júnior, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a MP foi editada pelo governo em setembro por uma demanda das concessionárias que administram rodovias federais, em razão da inviabilidade de cumprimento contratual.

A proposta amplia de cinco para até 14 anos o prazo para que as concessionárias realizem as obras de aprimoramento estipuladas. A justificativa é a crise financeira que o País atravessou nos últimos anos, que teria alterado significativamente o cenário em relação a 2012 e 2013, quando foram assinados os contratos. O cenário naquela época já dava sinais de piora, mas era difícil prever uma crise tão grave quanto a dos últimos anos. Muitas daquelas concessões hoje seriam inexequíveis. A expectativa é que a reprogramação possa destravar a maior parte dos R$ 30 bilhões em investimentos estimados que estão paralisados”, observa Álvaro Júnior.

Redação Brasil News

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