Senadores aprovam aumento do prazo para investimentos em rodovias
A comissão mista do Senado Federal que analisa a Medida Provisória – MP nº 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, aprovou o relatório do deputado José Rocha (PR/BA), na forma de um projeto de lei de conversão. A vigência da MP vai até 26 de fevereiro de 2018.
O texto aprovado manteve a exigência de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para o transporte de carga própria, cargas especiais e produtos perigosos, como forma de impedir a informalidade, concorrência desleal e a prática de preços predatórios.
O projeto de lei de conversão também manteve o prazo de 14 anos para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT possa realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de investimentos no período inicial. A concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de um ano.
O relator aceitou cinco emendas que estabelecem que deve haver a expressa responsabilidade das concessionárias quanto ao implemento de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, em especial quanto à desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da instituição.
Justificativa financeira
As emendas estabelecem que as concessionarias também serão responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção de equipamentos destinados ao videomonitoramento das rodovias, bem como pela execução de ações de publicidade e educação de trânsito em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal – PRF. O relator também acolheu emenda que impede, sob qualquer hipótese, a majoração das tarifas praticadas pela concessionária na reprogramação dos investimentos.
Segundo o advogado Álvaro Costa Júnior, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a MP foi editada pelo governo em setembro por uma demanda das concessionárias que administram rodovias federais, em razão da inviabilidade de cumprimento contratual.
“A proposta amplia de cinco para até 14 anos o prazo para que as concessionárias realizem as obras de aprimoramento estipuladas. A justificativa é a crise financeira que o País atravessou nos últimos anos, que teria alterado significativamente o cenário em relação a 2012 e 2013, quando foram assinados os contratos. O cenário naquela época já dava sinais de piora, mas era difícil prever uma crise tão grave quanto a dos últimos anos. Muitas daquelas concessões hoje seriam inexequíveis. A expectativa é que a reprogramação possa destravar a maior parte dos R$ 30 bilhões em investimentos estimados que estão paralisados”, observa Álvaro Júnior.