STF nega MS sobre redistribuição de servidores de ministério extinto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, negou o seguimento do Mandado de Segurança – MS nº 34912 e determinou que os cargos efetivos ocupados por servidores do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, transferidos para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fossem redistribuídos para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O MS foi impetrado contra o art. 7º do Decreto nº 9.067/2017, da Presidência da República, que regulamentou a Medida Provisória – MP nº 782/2017.

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Ceará sustenta que os servidores efetivos dos órgãos extintos devem ser transferidos para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes. Alega ainda que a redistribuição de servidores de “forma precária” viola o princípio constitucional da segurança jurídica.

Diante do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que compete ao presidente da República a iniciativa de lei referente aos servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, e que não há impedimento que tais matérias sejam tratadas por meio de MP, que tem força de lei.

Segurança jurídica do país

O ministro do STF disse, ainda, que é de competência do presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos, bem como a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais.

A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil – Sipec, no âmbito da Administração Pública Federal, que determinará o imediato aproveitamento de servidores em disponibilidade” explica o advogado e professor Jorge Ulisses Jacoby.

Jacoby Fernandes ressalta que o ministro Gilmar Mendes entendeu, também, que a redistribuição dos servidores não configura violação ao princípio da segurança jurídica ou da legalidade. Embora o decreto tenha sido coerente com o disposto no art. 78 da MP nº 782/2017, não se destinou a regulamentar o art. 84 da Constituição Federal, pois trata-se de decreto autônomo, cujo fundamento é diretamente ligado à Constituição de 1988 e, consequentemente, não submetido à MP nº 782/2017 ou ao disposto na Lei nº 13.266/2016.

Redação Brasil News

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