Criação de cargo de procurador estadual autárquico é suspensa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia de dispositivos de uma Emenda à Constituição de Goiás que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. A questão foi analisada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5215, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape contra os artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 e do artigo 92-A, todos da Constituição do Estado de Goiás. A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

A Anape contesta a criação do cargo de procurador autárquico para representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações do estado, bem como questiona a transformação de cargos de gestores jurídicos, advogados e procuradores jurídicos em cargos de procuradores autárquicos.

A norma questionada, segundo a Associação, transforma cargos, concede equiparação remuneratória entre cargos de carreiras distintas e determina o direito à paridade de proventos de aposentadoria e pensão dos cargos transformados. Todas essas medidas representam violações à regra do concurso público, à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos.

Assim, o ministro Barroso observou que o modelo constitucional da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica exige uma unicidade orgânica,

“o que constitui um impedimento para a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública direta ou indireta dos estados”.

O relator avaliou também que, além de violar a regra do concurso público, os dispositivos questionados parecem ofender a vedação constitucional de equiparação remuneratória entre cargos públicos diversos e os critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos.

“A Constituição Federal impede a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias no serviço público, e estabelece critérios específicos para a fixação de remuneração de servidores, devendo ser observados a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos de investidura e as peculiaridades dos cargos”, defendeu.

Advocacia estatal

A Constituição de 1988 trouxe as balizas para a criação de uma advocacia pública estatal organizada, responsável por representar judicial e extrajudicialmente os interesses da União, seus órgãos e entidades. Foi, assim, estabelecida a criação da Advocacia-Geral da União – AGU.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no âmbito estadual, essa representação é realizada pelos procuradores dos estados e do DF, conforme disposto no art. 132 do texto constitucional. O ingresso na carreira de procurador de estado, assim como da União, dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Atualmente, a AGU congrega quatro carreiras responsáveis pela representação judicial estatal: advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central, cada um com atribuições específicas, mas todos abarcados pelo órgão central. Há, inclusive, propostas de unificação das carreiras da AGU, mas ainda seguem em discussão sem avanços concretos”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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