Governo proíbe concursos públicos para determinados seguimentos
No Diário Oficial da União de hoje, 10, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.262/2018, que propõe uma reformulação nos quadros de pessoal da Administração Pública. Assim, a norma extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal. Ao todo, foram extintos em torno de 60 mil cargos vagos ou que dependeriam de concurso público.
A extinção é parte das medidas anunciadas pelo Governo em agosto do ano passado em prol da redução dos gastos públicos.
Na ocasião, o ministério do Planejamento afirmou que, como os postos já estão desocupados, a extinção não geraria impacto econômico de imediato, mas evitaria o aumento de gastos no futuro. O Decreto promoveu, ainda, a proibição de novos concursos para determinados cargos ou ampliação do número de vagas adicionais em relação ao que foi previsto inicialmente nos editais. O próprio Decreto traz, em seu anexo, a lista de cargos que se submetem a essa vedação.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sobre a vedação à realização dos concursos, cabe destacar três pontos relevantes. O primeiro é que deve ser repensada a ideia de carreira para oportunizar o acesso de servidores qualificados, que se destacam em avaliação por merecimento e conquistaram qualificações acadêmicas, repensando o concurso interno.
“Note que o serviço público para profissionais devotados é uma escola que forma excelentes profissionais. Desmotivados deixam os quadros. Restaurar o concurso interno, com provas e títulos, pode melhorar a profissionalização no serviço público”, esclarece.
O professor destaca, também, que é necessário condicionar a abertura de novos concursos públicos depois de: auditoria externa que confirme o esgotamento da melhoria de processos e informatização; demonstração a inviabilidade de terceirização de serviços de apoio; e indicação da impossibilidade de suprir vagas por concurso interno.
Simplificar ações
“Vale ressaltar que a medida vem tarde. É necessário repensar a gestão e reduzir o gasto com folha de pessoal, sempre crescente. Impressiona que o desenvolvimento da tecnologia da informação esteja sendo desenvolvida de forma errada e com baixíssima eficiência. Enquanto se exigem certidões, carimbos, o Decreto nº 9.094/2017 deixa de ser cumprido, restringindo-se o acesso à informação para encastelar carimbadores e filas”, afirma Jacoby Fernandes.
Para o professor, o Estado poderia simplificar suas ações com integração de dados e atendimento com hora marcada ao cidadão produtivo.
“Alguns cuidados são importantes: projetos de lei que tratem do tema devem se conformar com a matriz constitucional, que inclusive pode ser reinterpretada. Afinal, o modelo de interpretação atual eliminou a carreira”, conclui Jacoby Fernandes.