STF afasta inscrição de MT de cadastros de inadimplentes

A União deverá retirar de seus cadastros de inadimplentes o Mato Grosso, por determinação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal – STF, que concedeu parcialmente tutela de urgência na Ação Cível Originária – ACO nº 3078. O estado se tornou inadimplente em decorrência do suposto descumprimento, no exercício de 2016, da regra constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos em educação.

O estado alega que a restrição impede seu acesso a parcelas de convênios firmados com a União que ultrapassam R$ 1,1 bilhão, invalidando a continuidade de programas importantes, como MT Integrado, Restaura e Proconcreto, além do acesso a financiamentos do Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES.

A ministra Rosa Weber observou que o STF tem deferido tutela de urgência para evitar ou remover a inscrição de estado em cadastros de inadimplentes, levando em conta os prejuízos decorrentes para o exercício de suas funções primárias, sobretudo na continuidade da execução das políticas públicas.

A ministra disse que teve divergência na metodologia de cálculo do percentual mínimo do gasto em educação: enquanto a União considerou que o estado aplicou 24,86%, o Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu que o valor foi de 25,04%, contando as despesas com inativos e receitas advindas da Lei da Repatriação – Lei nº 13.254/2016.

Medida excepcional

Com isso, a ministra verificou a presença do requisito da plausibilidade do direito para a concessão de tutela de urgência, e destacou que precedentes do Supremo têm retirado entes federativos de cadastros de inadimplentes em decorrência do reconhecimento da pequena possibilidade de defesa dada ao integrante da Federação.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a inscrição de um ente federado nos cadastros federais de inadimplentes é medida excepcionalíssima.

“Afinal, a inscrição em cadastros desse tipo ensejam dificuldades na liberação de recursos, o que prejudica os habitantes do estado. O STF tem, por reiteradas situações, observado que o direito à prestação de serviços públicos deve ser observado no momento da inscrição. A pretensão executória de valores não pode se sobrepor aos danos irreparáveis que podem ser gerados pela suspensão da transferência de recursos decorrentes da inscrição em cadastros de inadimplentes”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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