STF decide que CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal – STF definiu uma nova tese sobre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ: por terem a obrigação de cumprir a Constituição Federal, “órgãos administrativos autônomos” podem deixar de aplicar leis que considerem inconstitucionais. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, permitiu que o CNJ reconhecesse inconstitucionalidade de leis ao analisar situações específicas.

A ministra disse que deixar de aplicar uma norma por entender que é inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que somente pode ser feito pelo Judiciário. Cármen concluiu que

“a interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, que envolve todas as potências públicas, participantes materiais do processo social”.

No fim de 2017, o ministro Luiz Edson Fachin aplicou o entendimento por analogia ao reconhecer conduta semelhante do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e negar liminar em um mandado de segurança. O próprio CNMP tem uma resolução, editada em março de 2017, que permite ao órgão deixar de aplicar leis que considera inconstitucionais.

Entendimento antigo

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, órgãos de controle administrativo têm o poder implicitamente atribuído de adotar essa prática.

“O CNJ, o CNMP e o Tribunal de Contas da União – TCU têm a possibilidade de apreciar a constitucionalidade de leis pela Súmula nº 347 do STF. Esse entendimento não é novo no Tribunal e deriva de precedente do ministro Moreira Alves, nos anos 1990. Naquela ocasião, Moreira Alves declarou constitucional ato administrativo do governador de São Paulo orientando os órgãos do governo a deixar de aplicar leis inconstitucionais”, lembra Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *