DF estabelece procedimentos para Licenciamento Ambiental Simplificado
A Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal expediu a Resolução nº 1/2018 com os parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS, que é o procedimento administrativo pelo qual o órgão responsável pela execução do licenciamento ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.
A própria norma lista os empreendimentos e atividades caracterizados como de pequeno potencial de impacto ambiental, passíveis de licenciamento simplificado. Aqueles empreendimentos já instalados e em funcionamento também poderão requerer a Licença Simplificada.
A norma estabelece os procedimentos a serem adotados pelos interessados e os documentos que deverão ser apresentados para o pedido de LAS. A Licença Simplificada terá prazo de validade de quatro a 10 anos, admitindo-se renovações periódicas. Na renovação, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento.
Por fim, a norma fixa que a renovação da Licença Simplificada deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade.
Preservação do meio ambiente
O Poder Público, na sua tarefa de promover o desenvolvimento econômico e social de determinada comunidade, precisa colocar sempre em perspectiva dois importantes conceitos muito caros para o bem-estar da população: a ampliação da capacidade produtiva e a preservação ambiental. A Constituição de 1988 estimula a livre iniciativa e protege o meio ambiente saudável para esta e para as próximas gerações.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a fim de garantir que se cumpram exigências mínimas de preservação, foi instituído o licenciamento ambiental.
“O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a Administração Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas”, explica.
O licenciamento deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
Segundo o professor, o licenciamento ambiental é tema de intenso debate no Congresso Nacional. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.729/2004, que discute a flexibilização do instrumento que trata, inclusive, de regramento específico para licenciamento ambiental para setores como da agropecuária e construção civil.
“O tema, porém, encontra resistência entre os parlamentares que representam os ambientalistas, que enxergarem no projeto o risco de dano a toda a coletividade”, ressalta Jacoby Fernandes.