Justiça busca celeridade nos julgamentos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDF, por meio de seu presidente, desembargador Mario Machado Vieira Netto, assinou um acordo de cooperação para aprimorar sua gestão e dar celeridade aos julgamentos.
O acordo assinado fixa obrigações mútuas para o TJDFT e o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Assim, caberá ao STJ, entre outras atribuições, disponibilizar material didático e realizar cursos práticos relacionados a organização de precedentes, triagem processual, procedimentos de trabalho e elaboração de minutas de decisões para treinamento de servidores e colaboradores do TJDF.
O STJ também vai auxiliar os servidores do TJDF na elaboração de possíveis propostas de normativos que objetivem a implementação das medidas de aprimoramento da aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido no novo Código de Processo Civil – CPC e a gestão de processos correlatos ao sistema.
Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que entre as obrigações do TJDF está encaminhar, a cada seis meses, relatórios informando os resultados alcançados com a triagem processual.
“Com isso, o STJ será capaz de verificar o sucesso do empreendimento e propor melhorias nos pontos que achar passíveis de aperfeiçoamento”, observa.
Acesso à justiça
O Código de Processo Civil ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, em 17 de março de 2015, entrando em vigor um ano depois, data em que revogou, de forma expressa, a antiga norma – Lei nº 5.869/1973. Segundo o professor, sua missão maior é tornar mais célere e racional o processo, afastando uma série de procedimentos que dificultavam a resolução da lide, afetando diretamente uma das mais importantes garantias constitucionais: o acesso à justiça.
“O incidente de resolução de demandas repetitivas é um dos novos instrumentos trazidos pelo CPC com o condão de eficientizar o processo. Pode ser utilizado quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, esclarece.
Conforme o professor, por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas, ou simplesmente IRDR, os magistrados podem analisar os aspectos jurídicos de um caso a fundo, discutindo teses jurídicas e firmando um entendimento forte e embasado que guiará as decisões de casos que possuam a mesma questão jurídica discutida. O CPC prevê, também, que o julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno entre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
“Cabe, assim, a cada corte organizar seu sistema de análise de demandas e observar aquelas que poderão ser submetidas ao novo instrumento. No final de 2016, o STJ criou a Comissão Gestora de Precedentes, destinada a controlar e acompanhar a aplicação da sistemática dos repetitivos e da repercussão geral. Na época, estabeleceu que um dos objetivos é desenvolver, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, um trabalho de inteligência junto aos tribunais de todo o país, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade, questões relevantes de direito, além de casos de grande repercussão social que estejam aptos a serem julgados sob a sistemática dos repetitivos no STJ”, explica Jacoby Fernandes.