MP das concessões de rodovias perde a validade

Sem consenso na Câmara dos Deputados para votação, a Medida Provisória nº 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, perdeu a validade.

Para que os efeitos da medida continuassem valendo, o texto precisaria ter sido aprovado na Câmara e no Senado Federal até o final do dia de ontem, 26.

Contrários à MP, vários partidos – inclusive da base do governo – obstruíram a tentativa de votação na sessão da Câmara da última quarta-feira, 21. O DEM e o PSDB chegaram a retirar a obstrução à MP, mas PSB, PDT, PT, PCdoB, Psol PV, Podemos, PTB, Pros e PSD continuaram obstruindo a sessão. Assuntos inseridos no texto, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos, foram os que sofreram mais resistência.

O parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado José Rocha (PR/BA), estabeleceu a possibilidade de uma única postergação dos investimentos em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação seria de até 14 anos, condicionado à demonstração da viabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implicaria ainda a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas – pontos bastante criticados pelos opositores.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ainda não houve um posicionamento oficial do Governo Federal sobre um novo texto.

A MP nº 800/2017 foi editada em setembro do ano passado por uma demanda das concessionárias que administram rodovias federais, em razão da inviabilidade de cumprimento contratual. A justificativa é de que a crise financeira teria alterado significativamente o cenário em relação a 2012 e 2013, quando foram assinados os contratos”, afirma.

Acordos válidos

O professor explica que, embora tenham perdido a validade, os acordos firmados durante a vigência da MP nº 800/2017 continuam válidos.

“Não se pode retroagir em um contrato formalizado em razão de uma mudança normativa. As concessionárias que conseguiram aprovar a reprogramação dos investimentos permanecerão seguindo os ditames elencados na MP. Quem não o fez no tempo hábil, não tem alternativa senão seguir as regras estipuladas no contrato inicial firmado”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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