PL controla ações de gestão de resíduos sólidos
O projeto de lei – PL nº 8235/2017 encaminhado à Câmara dos Deputados busca aprimorar a Lei de Resíduos Sólidos, estabelecendo novos requisitos para melhorias no controle da gestão dos resíduos. Para tanto, prevê a alteração do art. 19, inc. VII, da Lei.
Conforme o texto do PL, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve conter as regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, com sistema de monitoramento, em tempo real, observados as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil – Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil – SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual. O monitoramento em tempo real não está previsto na legislação vigente.
O projeto também acrescenta na lei que cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a implantação pelas concessionárias, de sistema de monitoramento, para ser disponibilizado na internet. O autor da proposta, deputado Rômulo Gouvêia (PSD/PB), afirma que tendo em vista um maior controle por parte do Poder Público, é necessária a previsão de sistemas de monitoramento mais eficazes das frotas de transporte de resíduos sólidos.
“Com eles, possíveis desvios de rotas poderão ser facilmente detectados, servindo, tais sistemas, como importante ferramenta no combate aos lixões clandestinos. Com a alteração da Lei de Resíduos, aqui proposto, será possível a obtenção de informações determinantes para a tomada de decisões referentes à segurança da população e do meio ambiente”, justifica.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que uma vez aprovada, caberá à Administração Pública encontrar meios e recursos para a sua implementação.
“Caberá, ainda, abrir um espaço para que a própria população realize o controle social dessas atividades, denunciando em casos de descarte ilegal. A união entre sociedade e Administração Pública pode tornar essa proposta ainda mais efetiva”, destaca.
Avanço na contenção de problemas ambientais
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS foi instituída por meio da Lei nº 12.305/2010, e representa um marco na gestão integrada e no gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. De acordo com o professor, a norma tem como premissas soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação, a reciclagem, a destinação final e disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
“A norma contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Para tanto, estabelece o conteúdo mínimo para um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, devendo este conter: indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; entre outros”, esclarece Jacoby Fernandes.