Projeto de Lei regulamenta Conselho de Gestão Fiscal
A Câmara dos Deputados deverá analisar em breve o Projeto de Lei nº 8325/2017, que propõe a regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A proposta define as competências, o funcionamento e a composição do colegiado. Ao total, 16 membros deverão participar do Conselho, sendo estes representantes do Poder Executivo, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União, de secretarias estaduais e municipais da Fazenda, do Conselho Federal de Economia, do Conselho Federal de Contabilidade e da comunidade acadêmica.
O Conselho será responsável pela coordenação dos critérios relativos à gestão fiscal da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas e a padronização das prestações e tomadas de contas e dos relatórios e demonstrativos contábeis. O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Conselho de Gestão Fiscal está previsto no art. 67 da LRF, com a atribuição de realizar o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal.
Para suprir determinação legal
“A LRF ainda prevê que o conselho instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar”, ensina.
Desse modo, o professor esclarece que a própria LRF prevê que uma lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.
“O projeto destacado surge como uma resposta ao comendo legal, a fim de suprir esse vácuo legislativo”, conclui Jacoby Fernandes.