STJ admite recurso sobre afastamento de servidor em estágio para estudo no exterior

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário em processo que discute a concessão de afastamento para cursar mestrado na França, durante estágio probatório.

O recurso extraordinário teve origem em recurso em mandado de segurança em que uma servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 buscava a suspensão de seu estágio probatório. O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo Tribunal.

Na via judicial, o TRF2 também negou o pedido de afastamento por entender que não havia previsão legal de suspensão do estágio probatório para afastamentos dessa natureza. A eventual concessão do afastamento – caso fosse possível – estaria inserida na esfera de discricionariedade da Administração e, além disso, o curso de mestrado pretendido pela servidora não teria relação com o seu cargo de técnica administrativa.

O julgamento de segunda instância foi mantido pela Segunda Turma do STJ, que concluiu que, comprovada a ausência de direito líquido e certo da servidora em razão da discricionariedade na concessão do afastamento, fica prejudicada a discussão de usufruto do benefício durante o estágio probatório.

Instabilidade profissional

A servidora entrou com o recurso extraordinário e o ministro Humberto Martins, considerou presentes os pressupostos de admissibilidade, como repercussão geral, tempestividade, interesse recursal, cabimento e prequestionamento. A análise do mérito do recurso extraordinário, na forma do art. 102 da Constituição Federal, é de competência do Supremo Tribunal Federal.

O assunto, conforme admitido pelo vice-presidente do STJ, é relevante não somente para a servidora recorrente, mas para a coletividade. De acordo com o art. 986, §2º do Código de Processo Civil, apreciado o mérito, a tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito no País.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os casos de afastamento de servidores em estágio probatório previstos pela Lei nº 8.112/1990 estão restritos à licença por motivo de doença, ao afastamento do cônjuge, à licença para atividade política, ao trabalho em organismo internacional e à participação em curso de formação por aprovação em outro concurso.

O estágio probatório é o período que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade”, explica.

Segundo o professor, durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, à disciplina, à capacidade de iniciativa, à produtividade e à responsabilidade.

“O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso seja aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade depois de completar três anos de exercício”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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