Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívida com a União
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de estados e municípios para renegociar suas dívidas com a União. A MP precisa ser votada no Senado Federal hoje, 28, para não perder a validade.
A MP foi editada em setembro do ano passado e facilita a adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.
O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
Com base na Lei Complementar nº 148/2014, a medida autoriza a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Já a Lei Complementar nº 156/2016 prevê o alongamento das dívidas em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Na Lei Complementar nº 159/2017, foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, destinado a estados com maior urgência para retomada do equilíbrio fiscal.
Segundo o advogado Jaques Reolon, os chefes do Poder Executivo nos estados buscam mecanismos para garantir a redução das exigências da União no processo de renegociação das dívidas das unidades federadas.
“Os governadores estão peregrinando em busca de apoio parlamentar para a flexibilização das contrapartidas. Como contrapartida, eles teriam que cumprir um rigoroso ajuste fiscal, que prevê privatização de empresas estaduais, congelamento de salários de servidores e menos empréstimos novos, entre outras exigências. Com o esforço, os governadores conseguiram algumas flexibilizações”, afirma.
Ajuda temporária para amenizar a crise
Conforme o advogado, as contrapartidas exigidas pelo Governo Federal são fundamentais para que a União tenha garantia de que os estados empreenderão os esforços necessários para a superação da crise.
“Essa ajuda federal não pode ser permanente, devendo os estados buscar meios de sustentação próprios, conforme autonomia administrativa prevista na própria Constituição de 1988”, observa Jaques Reolon.