Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívida com a União

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de estados e municípios para renegociar suas dívidas com a União. A MP precisa ser votada no Senado Federal hoje, 28, para não perder a validade.

A MP foi editada em setembro do ano passado e facilita a adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.

O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

Com base na Lei Complementar nº 148/2014, a medida autoriza a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Já a Lei Complementar nº 156/2016 prevê o alongamento das dívidas em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Na Lei Complementar nº 159/2017, foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, destinado a estados com maior urgência para retomada do equilíbrio fiscal.

Segundo o advogado Jaques Reolon, os chefes do Poder Executivo nos estados buscam mecanismos para garantir a redução das exigências da União no processo de renegociação das dívidas das unidades federadas.

“Os governadores estão peregrinando em busca de apoio parlamentar para a flexibilização das contrapartidas. Como contrapartida, eles teriam que cumprir um rigoroso ajuste fiscal, que prevê privatização de empresas estaduais, congelamento de salários de servidores e menos empréstimos novos, entre outras exigências. Com o esforço, os governadores conseguiram algumas flexibilizações”, afirma.

Ajuda temporária para amenizar a crise

Conforme o advogado, as contrapartidas exigidas pelo Governo Federal são fundamentais para que a União tenha garantia de que os estados empreenderão os esforços necessários para a superação da crise.

“Essa ajuda federal não pode ser permanente, devendo os estados buscar meios de sustentação próprios, conforme autonomia administrativa prevista na própria Constituição de 1988”, observa Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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