DF credencia instituições para oferecer pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF expediu a Instrução nº 125/2018 para a contratação de empresas para facilitar o pagamento de multas por meio de cartões de débito e crédito. Assim, o órgão fixou as exigências para o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos, de forma a disponibilizar alternativas para quitar os débitos à vista ou em parcelas.

A norma traz os trâmites a serem seguidos pelas empresas interessadas e os documentos a serem apresentados, além das regras gerais de credenciamento e a minuta do termo a ser assinado entre o Poder Público e as empresas credenciadas. É importante observar que a Instrução prevê, de maneira clara, as normas sobre a fiscalização das empresas credenciadas. Desse modo, a qualquer tempo, o Detran/DF pode realizar fiscalização nas entidades credenciadas ou em suas dependências para verificação do cumprimento da legislação.

Na fiscalização poderá haver recolhimento, mediante recibo, de material e documentos inerentes à atividade da entidade credenciada ou de seu profissional necessários para averiguação de possíveis irregularidades. Constatada irregularidade na fiscalização, os servidores do Detran/DF devem expedir e entregar à empresa documento oficial, descrevendo as irregularidades cometidas.

Qualquer interessado e em qualquer momento poderá requerer credenciamento, o qual está condicionado à comprovação da capacidade técnica exigida pela legislação e pelo regulamento do Banco Central do Brasil. Além isso, a empresa deverá cumprir os requisitos exigidos na Instrução publicada pelo Detran/DF.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que a Lei nº 8.666/1993 prevê, no art. 25, caput, que é “inexigível” a licitação quando houver a “inviabilidade de competição”.

“As primeiras análises dos doutrinadores entendiam que a inviabilidade de competição caracterizava-se quando somente um futuro contratado ou somente um objeto vendido por fornecedor exclusivo pudesse satisfazer o interesse da Administração. Há, porém, outras situações em que é possível enquadrar o tipo de situação aos ditames do art. 25”, ensina.

Credenciamento na Administração Pública

Conforme o professor, alguns doutrinadores iniciaram a teoria de que poderia ser aplicada a ideia da inviabilidade de competição por contratação de todos os fornecedores. Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação.

A partir dessa ideia, consolidou-se a figura do credenciamento, que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento. O instituto do credenciamento também é muito utilizado no âmbito da Administração Pública para a contratação, inclusive de instituições financeiras para a realização de serviços bancários e outros, inclusive para a cobrança de dívida ativa”, afirma Jacoby Fernandes.

Para saber mais, assista ao vídeo no canal do professor Jacoby Fernandes sobre o tema.

Redação Brasil News

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