Governo esclarece sobre novo sistema SICAF 100% Digital
O Governo Federal anunciou que o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf 100% Digital será lançado em junho deste ano e será precedido de uma nova Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. A Secretaria de Gestão disponibilizou uma seção de Perguntas e Respostas relativa ao novo sistema.
A expectativa é de que a Instrução Normativa que regulamentará o novo sistema seja publicada em abril, mas a data ainda não foi definida. O Governo orienta também como devem proceder os fornecedores que já possuem o cadastro no sistema atual quando o novo sistema entrar em funcionamento.
Os fornecedores que já possuírem o cadastro no Sicaf, quando o sistema entrar em produção, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão realizar atualização dos documentos, visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital. Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações “em andamento” e “solicitado e não validado”, não perderão as informações já cadastradas no Sicaf, devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento.
O governo destaca, por fim, que a lista completa de documentos que deverão ser inseridos no sistema varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no portal Sicaf. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital para a inclusão dos documentos.
Diante da mudança, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Sicaf foi desenvolvido para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
“O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”, explica Jacoby.
Regulamentação do sistema
O professor esclarece que a regulamentação do artigo foi estabelecida pelo Decreto nº 3.722/2001 com a instituição do Sicaf. Para cadastramento no sistema, são avaliados o credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal; regularidade fiscal estadual/municipal; qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos fornecedores inscritos.
“O Sicaf segue se modernizando em prol de melhor acessibilidade para os seus usuários, inclusive com a integração com as demais esferas da Administração Pública”, destaca Jacoby Fernandes.