Governo estabelece regras para seleção de famílias para reforma agrária

Após uma série de reportagens no início deste mês destacando a queda do número de assentamentos de famílias para fins de reforma agrária, o Governo Federal iniciou uma ofensiva para entregar lotes à população rural sem terra. O senador Valdir Raupp informou que o Governo vai entregar 90 mil lotes urbanos e rurais em todo o Brasil ainda este ano. Recentemente foi publicado o Decreto nº 9.311/2018, em que regula o processo de seleção, permanência e titulação das famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.

A medida busca a verificação das condições de permanência das famílias beneficiárias no Programa, a regularização das ocupações dos projetos de assentamento, a titulação provisória e definitiva das parcelas concedidas e a destinação de áreas remanescentes a projetos de assentamento. Conforme o decreto,

“considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visam a realizar uma melhor distribuição da terra com acesso a políticas públicas para promover o desenvolvimento social e econômico das famílias beneficiárias”.

No âmbito nacional, a entidade responsável pela execução das políticas de Reforma Agrária é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. As ações devem ser articuladas com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, federal, distrital, estadual e municipal, responsáveis pelas políticas públicas complementares e necessárias à efetivação das medidas.

Critérios de seleção de famílias

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ponto importante da norma é a fixação das regras para o acesso das famílias aos benefícios. Nesse sentido, o Governo Federal fixa que a seleção das famílias candidatas do PNRA será realizada por projeto de assentamento, conforme a disponibilidade de áreas ou lotes.

O processo de seleção inicia-se com a publicação de edital de seleção para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos e encerra-se com a homologação das famílias beneficiárias do projeto de assentamento.

Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135/2007”, explica Jacoby.

Também estão previstos no Decreto os casos em que os proponentes não poderão ser selecionados, como se for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; se tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou outras hipóteses previstas.

A norma estabelece, também, como será feita a verificação das condições de permanência do beneficiário no PNRA. Assim, as famílias terão que cumprir requisitos, como não ceder a posse ou a propriedade da parcela recebida, observar a legislação ambiental, em especial quanto à manutenção e à preservação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, e outras obrigações estabelecidas.

Por fim, o decreto autoriza o Incra a doar áreas de sua propriedade remanescentes de projetos de assentamento aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades da Administração Pública indireta, independentemente de licitação, para a utilização de seus serviços, para atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social.

Redação Brasil News

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