Resolução detalha Política de Nivelamento de Infraestrutura de TI da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução nº 477/2018, em que aprova a política de nivelamento para o Conselho e os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A norma detalha o modelo de implantação, dando especial atenção ao processo de contratações públicas.
Assim, as aquisições dos bens e a contratação dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação – TI serão concretizadas por meio do sistema de registro de preços e/ou licitações colaborativas, coordenadas pelo Conselho da Justiça Federal. Os contratos decorrentes dessas licitações serão celebrados individualmente pelo Conselho e pelas unidades da Justiça Federal, de acordo com os equipamentos e os serviços destinados a cada órgão, que se responsabilizarão por todos os aspectos relacionados à gestão dos respectivos contratos.
As compras a serem realizadas preferencialmente por meio de licitações colaborativas deverão ser indicadas ao Conselho até o primeiro trimestre de cada ano, pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. Esse comitê indicará integrante técnico para compor equipe de planejamento encarregada de definir os requisitos e especificações técnicas e elaborar os artefatos necessários para a contratação.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é uma instituição cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ coordena diversos programas no âmbito nacional, com atuações que vão desde o campo social até a área de avaliação da atividade do Judiciário.
Estratégia de TI foi criada em 2012
No ano de 2012, por exemplo, o CNJ instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, que tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no Poder Judiciário. Para a execução da estratégia proposta, o CNJ estabeleceu o que chamou de Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, que reúne determinações, instruções ou indicações a serem observadas pelos gestores do projeto.
A Resolução nº 211/2015 destaca que “as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em dois domínios: Governança e Gestão, e Infraestrutura de TIC”.
A norma elenca 13 requisitos mínimos a serem obedecidos no nivelamento das estruturas, entre os quais uma solução de armazenamento de dados e respectivos softwares de gerência, em que a capacidade líquida não ultrapasse 80% do limite máximo de armazenamento; rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão, sempre que possível; e pelo menos uma solução de videoconferência corporativa para a sede de cada tribunal.
De acordo com o advogado e professor de Direiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é preciso destacar iniciativas como esta, que se constituem como boas práticas para a Administração Pública.
“Ao detalhar a política de TI, a Justiça Federal está prestando contas à sociedade dos seus aparatos tecnológicos utilizados em prol de uma melhor eficácia. E é importante fazer isso via licitação, já que se procura sempre a melhor solução pelo custo mais razoável para a Administração Pública”, conclui Jacoby.