TSE faz licitação para compra de conjuntos de impressão de votos
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE publicou ontem, 7, o Edital de Licitação nº 16/2018, que prevê a realização de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para a aquisição de 30 mil conjuntos de impressão de votos, entre outros produtos e serviços, em atendimento ao previsto na Lei nº 13.165/2015. A nova licitação foi necessária em virtude do resultado do certame anterior, que terminou com as duas únicas licitantes desclassificadas.
Embora a Justiça Eleitoral possua um parque de aproximadamente 550 mil urnas eletrônicas, esses equipamentos não dispõem de mecanismo para atender à demanda de impressão dos votos. Daí a necessidade de aquisição de uma solução. A licitação visa adquirir: produção, fornecimento e garantia técnica de 30 mil conjuntos de impressão de votos; desenvolvimento de firmware; desenvolvimento dos modelos de engenharia, qualificação e produção de conjuntos de impressão de votos; produção, fornecimento e garantia de 25,3 mil cabines de votação; produção, fornecimento e garantia de 66 mil bobinas de papel; e elaboração de documentos técnicos de produção. A empresa vencedora também deverá fornecer 75 mil unidades de Urnas Plásticas Descartáveis.
Será classificada a licitante que apresentar proposta que atenda a todas as condições descritas no termo de referência com o menor Valor Global da Proposta e que esteja de acordo com os requisitos exigidos para a habilitação. A empresa contratada cederá ao TSE todos os direitos patrimoniais e a propriedade intelectual do projeto do Conjunto de Impressão de Votos, bem como aos demais produtos, softwares ou firmwares eventualmente elaborados ou alterados, abrangendo a utilização ilimitada no que se refere à forma, ao tempo e à quantidade, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas relacionadas.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 13.165/2015 estipulou o início da implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a partir das Eleições de 2018.
“A nova disposição legal atribuiu ao TSE a tarefa de prover uma solução para a impressão do voto já para o próximo pleito, sem estipular, no entanto, o quantitativo necessário para esse início”, explica.
Avaliação popular
Conforme o professor, vale ressaltar ainda que, fora das eleições, as urnas também possuem um papel valioso.
“Por isso, propus a utilização das urnas eletrônicas como um instrumento capaz e eficiente para a avaliação dos serviços públicos. Um acordo entre o Executivo Federal e o TSE tornaria possível a utilização dos equipamentos nos locais onde são prestados os serviços públicos. Assim, seria viável a avaliação imediata do cidadão no momento da prestação do serviço, garantindo, também, uma utilidade para as urnas em período em que não haja processo eleitoral em execução”, esclarece Jacoby Fernandes.