Turma Nacional de Uniformização cria regras de videoconferência para despacho com advogados
A Turma Nacional de Uniformização – TNU dos Juizados Especiais Federais publicou, por meio da Portaria nº 323-SEI, as regras para a utilização da videoconferência pelos advogados. Assim, os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser realizados até às 16 horas do dia anterior à data da sessão, a fim de viabilizar a adoção das providências necessárias à realização da sessão.
A norma prevê, ainda, que ficam a cargo da Seção Judiciária do domicílio profissional do advogado solicitante as providências necessárias à realização da sustentação oral por videoconferência. Essa obrigação inclui, inclusive, a convocação de servidores para a realização do atendimento presencial dos advogados e para o manuseio dos equipamentos de videoconferência, na data e no horário previstos para a sessão de julgamento.
Dessa forma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Código de Processo Civil de 2015, além de buscar atualizar as normas processuais existentes, teve como inspiração a busca por um processo mais racional e útil, estudando meios de permitir o acesso ao Judiciário. O art. 937, § 4º, representa a materialização desse raciocínio, pois facilita o acesso dos advogados, estabelecendo que
“é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.
Normatização do instrumento
Segundo o professor, a partir de então, diversos tribunais passaram a utilizar o instituto.
“A videoconferência, no entanto, já era instrumento utilizado desde antes da sanção do novo CPC. Em agosto de 2013, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, inaugurou a audiência virtual com advogados feita por videoconferência. Estava ali plantada a semente que viria a ser materializada no texto do Código de Processo”, afirma Jacoby Fernandes.
Assim, uma vez que se tornou dispositivo legal, coube aos tribunais de todo o País, conforme o professor, normatizar a utilização do instrumento, com vistas a garantir o direito aos advogados.