Controladoria do DF define regras para acordos de cooperação técnica
Por meio da Portaria nº 49/2018, a Controladoria Geral do Distrito Federal definiu as regras para acordos de cooperação técnica e portaria conjunta. O texto detalha como esses dois instrumentos devem ser propostos e operacionalizados no órgão. Desse modo, a unidade interessada na formalização dos documentos deverá iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a nota técnica do objeto, a forma de trabalho, as partes e o objetivo do pretendido ajuste, que será encaminhado para aprovação do secretário controlador-geral do DF.
A aprovação da autoridade superior da Controladoria do DF, no entanto, não é suficiente para a conclusão da proposta. Após o ato, toda a documentação deve ser juntada e encaminhada à Assessoria Jurídico-Legislativa para análise e emissão de parecer. Cumpridos eventuais ajustes solicitados, o documento seguirá para a assinatura dos órgãos interessados. Com antecedência de 180 dias do término da vigência do ajuste, o executor deverá notificar a Subcontroladoria para início, ou não, das tratativas visando a prorrogação do ajuste ou subscrição de novo instrumento.
A norma ainda estabelece, por fim, que eventuais ajustes feitos no texto por outros órgãos dependem da análise da Assessoria Jurídico-Legislativa da Controladoria do DF para a assinatura do acordo de cooperação ou portaria conjunta.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Administração Pública é composta por órgãos e entidades que atuam ligadas às competências a eles atribuídas para a consecução das atividades a serem desempenhadas em prol da sociedade. Essa divisão é efetuada de modo a especializar cada uma dessas unidades e permitir que a Administração possua mecanismos mais racionais de controle das atividades por ela desempenhadas.
Parceria entre órgãos
“Em determinadas situações, porém, esses órgãos devem atuar em conjunto, uma vez que possuem interesses e ações comuns para a efetivação de determinadas demandas. Surge, assim, a necessidade da utilização de um instrumento formal por meio do qual se estabeleça a cooperação e a parceria entre os entes. A esse instrumento, deu-se o nome de Acordo de Cooperação Técnica”, explica.
O professor ensina também que, por meio do acordo, cada um dos cooperantes fornece conhecimento, equipamento e, se for o caso, pessoal para a realização das atividades, não envolvendo qualquer repasse de recursos financeiros. “Outro instrumento utilizado para a inter-relação dos órgãos é a Portaria Conjunta, por meio da qual entes públicos se reúnem para editar regras comuns sobre um determinado tema”, esclarece Jacoby Fernandes.