Projeto permite remuneração variável conforme desempenho do licitante
O Senado Federal analisará um projeto de lei que altera a Lei nº 8.666/1993 para que a empresa contratante receba remuneração variável de acordo com o desempenho na prestação do serviço. O PLS nº 319/2017 estabelece que os valores devidos podem sofrer alteração com base no cumprimento de metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no contrato e no instrumento convocatório. A proposta está na pauta de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pode ser votada hoje, 25.
De acordo com o texto do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), as exigências devem estar previstas no edital da licitação e atrelaria a remuneração diretamente ao alcance de metas e enquadramento de parâmetros. Para receber o valor máximo previsto em contrato, o licitante deverá cumprir todas as exigências técnicas de qualidade.
“A Lei de Licitações não considera a possibilidade de a remuneração do contratado ser atrelada ao alcance de metas, traduzidas em parâmetros de desempenho. Do nosso ponto de vista, essa restrição não condiz com as necessidades de determinados serviços de engenharia”, defende Jereissati.
O relator da proposta é o senador Antonio Anastasia (PSDB/G), que defendeu a aprovação por entender que poderá trazer melhores resultados nas contratações e redução de custos. O pagamento da remuneração máxima prevista no contrato passará a depender da satisfação dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela administração pública.
Acompanhamento do contrato
Segundo informações de 2005 do Banco Mundial, os países que adotaram contratos baseados neste tipo de performance reduziram entre 10% e 40% seus custos de manutenção de rodovias. O objetivo é oferecer maior racionalização dos recursos públicos e melhores resultados nas contratações.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, atualmente é possível a inserção de cláusulas de eficiência e eficácia nos editais, bem como metas e outros requisitos para auxiliar o gestor público no acompanhamento do contrato.
“É uma forma de fornecer embasamento técnico para o gestor do contrato aferir a prestação do serviço e o atendimento do interesse público. Pelas regras vigentes, contudo, não pode o ordenador de despesas pagar menos do que o que foi pactuado, sob pena de sanção por enriquecimento ilícito da Administração Pública. Vamos acompanhar os debates para analisarmos os possíveis desdobramentos da matéria”, ressalta Jacoby Fernandes.