Câmara aumenta prazo para empresas de tecnologia investirem em pesquisa e inovação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória – MP nº 810/2017, que dá mais prazo para as empresas de tecnologias da informação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e inovação. O texto agora será analisado pelo Senado Federal. Foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD/GO), que tem como uma das novidades a concessão dos benefícios somente com a comprovação da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016. As mudanças ocorrem nas leis nº 8.248/1991 e nº 8.387/1991.
Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.
Inovação leva à evolução
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o desenvolvimento social e intelectual de uma nação origina-se necessariamente na atividade educacional e no fomento às políticas que busquem novas formas de transformação, ampliando o potencial produtivo do País. As empresas de tecnologia da informação e de ciência e tecnologia são, na visão de Jacoby, uma “grande mola impulsionadora” de negócios.
“Assim, o incentivo à pesquisa e à inovação é meio condutor de busca de novas ferramentas para novos paradigmas de evolução. No momento em que se deixa de gerar essa inovação, perde-se a competitividade. Se ele perde competitividade, as empresas vão se tornando mais frágeis, ocasionando uma espiral descendente que vai agravando cada vez mais um cenário negativo”, observa Jacoby Fernandes.