Congresso pode votar veto sobre contratos de instituições filantrópicas
O Plenário do Congresso Nacional deve se reunir na terça-feira, 15, para votação de dois vetos presidenciais e três projetos. O principal item da pauta é o Veto nº 12/2018, que anulou a permissão para que instituições filantrópicas que tratam dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas –Sisnad. A permissão constava da Lei nº 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas. A justificativa do presidente Michel Temer para o veto foi que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei nº 12.101/2009, reconhece pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o Poder Público, obter repasses para cobrir despesas de custeio e até desconto na conta de energia elétrica.
Pela norma, também podem obter certificação as instituições reconhecidas como serviços de atenção a dependentes químicos. O requisito é que elas sejam qualificadas como entidades de saúde e comprovem esse tipo de prestação de serviço. Nesse caso, a prestação desses serviços precisa ser contratada com o gestor local do SUS.
Outro item da pauta de votações é o Veto nº 11/2018 a partes do texto que regulamenta a produção de polpa e de suco de frutas. Pela Lei nº 13.648/2018, as novas normas seriam aplicadas apenas às cooperativas e associações formadas por agricultores familiares – o veto retirou essa restrição. Senadores e deputados federais também devem votar o PLN nº 6/2018, que modifica a Lei Orçamentária Anual – LOA e prevê a criação de 231 cargos e funções, 67 dos quais para compor o gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. Os 164 restantes são cargos em comissão para direção e assessoramento na área de segurança pública e para outras demandas prioritárias do Executivo federal.
Certificação – O que é o Cebas?
Conforme o advogado Jaques Reolon, as organizações sociais, na condição de pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, desde que executem atividades dirigidas ao ensino ou à saúde, poderão receber a referida certificação, cumpridas as demais disposições da norma. As Oscips, na condição de entidades sem fins lucrativos com objetivos sociais atrelados à promoção da assistência social e à promoção gratuita da educação e da saúde, podem requerer a certificação nas três áreas.
“Uma das vantagens da certificação é que, nas situações de insuficiência de cobertura assistencial da população pela rede pública, o SUS deverá, na contratação de serviços privados, preferir a participação das entidades beneficentes de saúde e, na sequência, das sem fins lucrativos”, afirma.
Segundo Reolon, a Cebas é fundamental para distinguir as organizações sociais, já que a sua obtenção está atrelada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em lei.
“Além disso, a certificação fornece mais segurança jurídica para a Administração Pública e permite a distinção entre o joio e o trigo. Logo, esta deve ser exigida como critério de habilitação nos editais de seleção de OS, em especial nas que pretendem administrar hospitais e escolas. É fundamental para o País que somente organizações sérias, comprometidas e devidamente qualificadas possam assumir esses dois setores, tão cruciais para o desenvolvimento da nação”, explica Jaques Reolon.