Gestores públicos podem acompanhar convênios em aplicativo móvel
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou o APP Siconv Convenente para aprimorar a gestão das transferências voluntárias da União e ampliar a transparência e a efetividade das políticas públicas. O aplicativo é voltado para o público captador de recursos federais como governadores, prefeitos e Organizações da Sociedade Civil – OSC, mas pode ser acessado por qualquer cidadão. O objetivo é monitorar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de parcerias e outros instrumentos celebrados entre os governos federal, estaduais, municipais e a OSC.
Entre as funcionalidades do APP destacam-se as informações, em tempo real, sobre o número de programas disponíveis com e sem emendas parlamentares, data de expiração de instrumentos, propostas e planos de trabalhados aprovados e rejeitados, entre outros. Também estão acessíveis no aplicativo informações sobre instrumentos celebrados desde 2008.
No caso de parcerias em andamento, o interessado pode receber notificações sempre que houver liberação de recursos para a execução da política pública, desde que essa opção seja selecionada. Outra funcionalidade é o acesso ao extrato de toda a movimentação financeira do contrato em execução, com informações como pagamento a fornecedores, ingresso de contrapartida e o repasse do Governo Federal.
Prestação de contas
A nova ferramenta está disponível para ser baixada gratuitamente nas lojas do Google Play e da Apple Store. A base utilizada para o desenvolvimento do aplicativo corresponde aos dados abertos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o órgão ou entidade que receber recursos para execução de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias na forma estabelecida pela legislação federal estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação.
“Ainda, cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias firmados pelos seus antecessores. Em relação aos recursos, é fundamental que o gestor público esteja ciente de que, uma vez que não foram utilizados em sua integralidade, devem ser devolvidos em prazo estabelecido na Lei nº 8.666/1993, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos”, explica Jacoby Fernandes.