MEC publica regras sobre ocupação de vagas remanescente no Fies

O Ministério da Educação – MEC publicou a Portaria nº 475/2018, que estabelece os critérios para a ocupação das vagas remanescentes no Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. Conforme o texto, poderá se inscrever o candidato que tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média das notas nas provas igual ou superior a 450 e não tenha zerado a redação; e que possua renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos.

A norma dispõe, ainda, que “terão prioridade de inscrição no processo de ocupação de vagas remanescentes os candidatos ingressantes que se inscreveram em cursos em que não houve formação de turma em seus períodos iniciais no processo seletivo regular do Fies referente ao primeiro semestre de 2018 e que foram reprovados após a pré- seleção”.

Assim, para concorrer à vaga, o candidato deve realizar inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do FiesSeleção, observando o período a ser estabelecido em edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.

O Ministério alerta, por meio da portaria, que a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.

Acesso a cursos superiores

Com isso, vale ressaltar que o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação, operado pela Caixa Econômica Federal que busca garantir o acesso de estudantes aos cursos de graduação do nível superior por meio do financiamento das mensalidades. Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em razão do número restrito de vagas e da ampla concorrência nas universidades públicas, muitas vezes o Fies é o único meio de viabilizar o acesso dos estudantes à formação superior.

Por meio do Fies, o Governo Federal subsidia os recursos pagos a título de mensalidade, e os estudantes, após formados, reembolsam o Estado. Atualmente, podem participar do FIES estudantes com renda familiar mensal per capita de até cinco salários mínimos”, explica.

A cada semestre, o Governo Federal disponibiliza as vagas que serão ocupadas pelos estudantes que aderirem ao programa. Em determinadas situações, nem todas as vagas são ocupadas. Nesses casos, surgem as vagas remanescentes.

Redação Brasil News

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