MPDFT disciplina atribuições e critérios para escalas em plantões

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT publicou a Resolução nº 241/2018, com as atribuições dos magistrados durante os plantões e o critério para a escala desses profissionais. A norma trata dos plantões fora do expediente forense, daqueles realizados durante a eleição do conselho tutelar, no período de recesso forense e para o plantão de carnaval e semana santa.

O dispositivo estabelece critérios objetivos para a escolha dos promotores, sempre buscando manter a impessoalidade na escolha, princípio regente do Direito Administrativo. A norma ainda estabelece o marco inicial para a contagem das novas regras de escolha: para os Plantões de Primeira Instância e do Recesso Forense, as escalas dos plantões vigentes; para os Plantões do Carnaval e da Semana Santa, a ordem inversa de antiguidade na carreira, iniciando-se pelos promotores de Justiça Adjuntos aprovados no 31º Concurso Público que não tenham sido designados para a escala do Plantão do Recesso Forense 2017/2018; para o Plantão da Eleição do Conselho Tutelar, a escala do Plantão de Primeira Instância vigente na data da eleição, caso seja necessário.

Por fim, fica estabelecido que o procurador-geral de justiça será o responsável por decidir as dúvidas e os casos omissos na nova norma, devendo provocar a manifestação do Conselho Superior do MPDFT.

Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Ministério Público, por ser órgão essencial ao funcionamento da justiça, precisa manter o funcionamento ininterrupto.

“Isso porque, o MP segue os preceitos constitucionais que regem o Poder Judiciário. Dentre eles, que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente, conforme art. 93, inc. XII, da Constituição de 1988”, ensina.

Cumprimento integral das obrigações

O professor esclarece que os plantões do Judiciário, nesse sentido, destinam-se à análise de medidas urgentes que não podem aguardar até o retorno das atividades para que seja realizada a prestação jurisdicional.

“Durante os plantões, são analisados habeas corpus, mandados de segurança, medidas liminares e outros instrumentos processuais que possuem a urgência como seu pressuposto”, afirma.

Também é definido em legislação infraconstitucional, por exemplo, o dever do Ministério Público de criar plantão de 24 horas para a apreciação dos pedidos de prisão temporária, entre outras atribuições. Nesse sentido, o órgão deve manter sempre o regime de plantão para o cumprimento integral de suas atribuições.

Redação Brasil News

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