Parlamentares aprovam MP que modifica o Estatuto da Metrópole

A Medida Provisória nº 818/2018, que altera o Estatuto da Metrópole – Lei nº 13.089/2015 -, foi aprovada, na forma de projeto de lei de conversão, pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A medida, de relatoria do deputado Fausto Pinato (PP/SP), prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo para que 83 regiões metropolitanas entreguem seus planos de desenvolvimento urbano integrado – PDUI. Pelo Estatuto da Metrópole, os planos deveriam ser elaborados até janeiro de 2019.

Ao editar a MP, o governo argumentou que até o momento “não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole, sendo que apenas sete regiões metropolitanas, das 20 mais importantes do país, iniciaram o plano”.

De acordo com o governo, um dos itens mais importantes é a criação das governanças participativas, para poderem discutir em conjunto, de igual para igual, temas como transporte público, saneamento, segurança e coleta de lixo.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Estatuto da Metrópole, sancionado no dia 12 de janeiro de 2015, tem como objetivo promover a integração de ações entre os municípios que formam uma metrópole, em parceria com os governos estadual e federal.

“Essas ações teriam funções públicas de interesse comum, ou seja, que seja inviável para um município realizar sozinho ou que cause impacto em municípios vizinhos, como: transporte público, saneamento básico, habitação e destinação final de lixo”, afirma.

Princípios a serem seguidos

Conforme o Estatuto da Metrópole, a governança participativa deve respeitar os seguintes princípios: prevalência do interesse comum, compartilhamento de responsabilidades; autonomia dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais; gestão democrática da cidade; efetividade no uso de recursos públicos; e busca de desenvolvimento sustentável.

O Estatuto prevê ainda que essa governança se dê com a participação da população, com órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Redação Brasil News

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