Senadores podem aprovar novas regras para contratos com OS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal pretende votar o Projeto de Lei – PLS nº 427/2017, que estabelece novas regras para celebração, controle e rescisão de contratos de gestão do poder público com as organizações sociais. Depois de aprovado pela CCJ, o PLS seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta, do senador José Serra (PSDB/SP), será votada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Wilder Morais (DEM/GO).

Segundo Wilder Morais, o objetivo do projeto é realizar uma reforma na Lei nº 9.637/1998, que regula a qualificação de entidades como organizações sociais. Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter declarado a constitucionalidade da norma, o senador diz ser necessário promover ajustes, para fazer com que essas organizações e os contratos de gestão sejam norteados pela “transparência, idoneidade e impessoalidade”. As mudanças sugeridas estão baseadas em entendimentos recentes do STF e do Tribunal de Contas da União.

Entre as principais alterações, está a fixação de teto de remuneração para os dirigentes dessas entidades; realização de convocação pública para celebração de contratos de gestão; previsão de pena de inidoneidade de 10 anos para organização desqualificada na condução desses contratos.

Conforme o advogado Jaques Reolon, as Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos em Lei.

“Caso a pessoa jurídica se encaixe nesses parâmetros, o Poder Executivo pode qualificá-la como uma Organização Social”, explica.

Parceria com o Estado

Em um pensamento mais sistêmico, segundo Reolon, pode-se considerar que as OSs atuam como parceiras do Estado.

“Este continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho a que se propõe”, esclarece Reolon.

Conforme Jaques Reolon, nesse trabalho de fomento e controle das atividades, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação expediu portaria, em 2011, que disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais. A portaria define a atividade de promoção como planejar e gerenciar o fomento e a parceria nos processos de contratualização, estabelecendo ajustes ou definindo planos, ações, atividades e projetos associados aos recursos e objetivos estratégicos do contrato de gestão.

Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ser fortes parceiras do Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, conclui Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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