DF cria núcleo para organizar as demandas judiciais na área de saúde

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou a Portaria nº 490/2018 que estabelece parâmetros sobre a gestão de demandas judiciais e cria o Núcleo de Judicialização, unidade diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa da pasta. O normativo faz referência ao Programa de Atendimento às Demandas Judiciais em Saúde – PAD-JUD, instituído pelo Decreto nº 33.257/2011 e regulamentado pela Portaria nº 223/2011.

A norma estabelece que a prestação de contas anual será a elaboração do relatório anual dos gastos realizados. O material deverá ser entregue ao diretor-executivo do Fundo de Saúde do DF até o último dia útil do mês de fevereiro do ano.

A judicialização da saúde é um tema recorrente nas discussões sobre gestão pública e desafia a Administração no equilíbrio das contas. Isso porque, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma vez que a determinação judicial é expedida, deve-se adequar os gastos à composição orçamentária existente, o que compromete, muitas vezes, o equilíbrio das receitas e despesas.

Judicialização no Ministério da Saúde

O tema é tão importante que o Ministério da Saúde criou, no ano passado, um Núcleo de Judicialização, com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais, compreendendo as ações que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS”, explica Jacoby.

Entre as diversas demandas sob a responsabilidade do Núcleo do Ministério da Saúde, destacam-se: especificar a demanda com a adequada caracterização e quantificação do objeto a ser adquirido ou contratado e emitir parecer conclusivo a ser remetido à secretaria competente para autorizar o cumprimento da decisão judicial; solicitar aos órgãos documento comprobatório do adimplemento da obrigação judicial ou justificativa formal em face de impossibilidade de cumprimento da ordem judicial; e interagir com os outros entes federativos coobrigados na ação judicial, visando definir o ente que dará cumprimento à decisão.

Judicialização nos demais órgãos públicos

O professor Jacoby lembra que os órgãos públicos tem adotado a utilização de Termos de Ajustamento de Conduta como medida preventiva à judicialização.

“Em muitas situações o TAC pode ser mais efetivo do que a judicialização do conflito”, explica.

Segundo Jacoby Fernandes, o Superior Tribunal de Justiça – STJ também possui trabalhos sobre o tema da judicialização.

“No início deste ano, a Corte anunciou a criação de um Observatório de Precedentes Judiciais, que servirá para monitorar, analisar e estudar os precedentes judiciais que tratam sobre a área da saúde. A medida servirá para a análise dos principais julgados na área e a avaliação sobre a atuação dos juízes em relação ao tema, servindo de subsídio para as futuras discussões sobre a judicialização da saúde”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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