Incra cria banco de organizações sociais para área educacional

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra criou o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera, que tem como objetivo fortalecer a educação nas áreas de Reforma Agrária. A estratégia adotada é estimular os educandos, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos educacionais e utilizando metodologias voltadas para especificidade do campo. Busca-se, assim, contribuir para a promoção da inclusão social com desenvolvimento sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

Para operacionalizar as ações do Pronera, o Incra publicou uma norma de execução em que cria um banco de organizações da sociedade civil a fim de credenciar entidades para atuarem nas atividades educacionais. Assim, serão credenciadas as entidades privadas sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do objeto social.

Também poderão ser credenciadas as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social.

Requisitos básicos para credenciamento das OSs

A norma traz os requisitos para o credenciamento, entre os quais: que as entidades tenham, no mínimo, três anos de existência; que conste em objeto social a promoção de ações relacionadas à Educação; e que não esteja incluída no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o dispositivo legal prevê que o credenciamento terá validade de cinco anos, podendo ser renovado, nos moldes do credenciamento inicial, por solicitação da entidade, dentro dos 90 dias que antecedem a expiração da validade do credenciamento em vigor. Terminado o prazo, a entidade perderá sua condição de credenciada, podendo, a qualquer tempo, solicitar novo credenciamento.

A educação é um direito social previsto na Constituição, e o Estado deve ofertá-la aos seus administrados de modo a promover o desenvolvimento humano, social e cultural. A educação é meio de transformação, provendo o educando dos instrumentos necessários para o crescimento intelectual e ampliando as oportunidades na vida”, afirma Jacoby.

De acordo com Jacoby, no Brasil, país com dimensões continentais e realidades distintas, as estratégias de educação devem se adequar às diferenças de cada situação social.

“Para tanto, as políticas públicas devem atender a cada um dos seus destinatários, a fim de provê-los com os instrumentos necessários para a efetivação dos seus direitos”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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