Ministério da Justiça publica regras para fiscalização dos postos de combustíveis após greve dos caminhoneiros
Após uma série de reclamações dos transportadores de que a redução do valor do óleo diesel não estava sendo repassado para o consumidor final, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 760/2018, estabeleceu diretrizes para a realização da fiscalização nos postos de combustíveis pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Medida Provisória nº 838/2018, que trata da redução dos valores prevê que fica concedida, pela União, subsídio econômico na comercialização de óleo diesel, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de: R$ 0,07 por litro, até o dia 7 de junho de 2018; e até R$ 0,30 por litro, a partir de 8 de junho de 2018, limitado a 31 de dezembro de 2018.
A fim de garantir o cumprimento desse e dos demais pontos da Medida, o Ministério da Justiça informa que os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Procons realizarão ações fiscalizatórias nos postos revendedores de combustíveis para verificar se houve o devido repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos quando da venda aos consumidores finais.
Assim, os fiscais exigirão a apresentação da nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos revendedores e analisarão a composição do preço de custo e do preço final de venda para verificar a real redução do valor para o consumidor final. Caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor, deverão instaurar um processo administrativo.
Proteção ao consumidor
A norma ainda prevê que caso os Procons identifiquem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico. Ainda, os Procons deverão repassar todas as informações obtidas no ato da fiscalização para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para que ocorra o devido acompanhamento técnico e institucional. Ao final, a norma destaca que os Procons que tenham sido acionados pelos cidadãos por meio de denúncia deverão atuar imediatamente na fiscalização.
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que nas últimas semanas, o Brasil assistiu a um movimento de paralisação dos caminhoneiros que buscavam, entre outros pleitos, a redução do valor do óleo diesel nas bombas de combustíveis. O movimento causou o desabastecimento em alguns setores, a corrida dos consumidores aos postos de gasolina e a dificuldade no trânsito de pessoas em todo o território nacional.
“Após as rodadas de negociações com representantes de categoria, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas que, além da redução do valor do combustível ao consumidor final, instituiu preço mínimo de frete, reduziu o valor da cobrança do pedágio aos transportadores e garantiu prazo para novos reajustes de preços. A medida atende às demandas da categoria, mas provoca certa desconfiança: será que a redução em R$ 0,46 por litro do preço do diesel chegará até as bombas de combustível? Por isso, a fiscalização é importante para garantir o desconto ao consumidor”, ressalta Jacoby Fernandes.