Municípios têm mais tempo para concluírem Planos de Mobilidade Urbana
Foi sancionada a Lei nº 13.683/2018, que disponibiliza mais tempo para os municípios concluírem os Planos de Mobilidade Urbana – PMUs. A nova lei tem origem na medida provisória – MP nº 818/2018, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de maio e no Senado Federal no dia 28.
Dessa forma, as prefeituras que ainda não elaboraram o Plano poderão fazê-lo até abril de 2019. O prazo anterior, de abril de 2018, havia sido estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012. Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.
De acordo com a justificativa do presidente da República, Michel Temer, essa possibilidade “poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento”.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a lei nova chance para os municípios, que ainda não o fizeram, elaborarem seus planos de mobilidade, que são considerados como projetos prioritários de infraestrutura.
“Não se trata somente de preparar os municípios para um plano diretor. Os municípios devem tratar de elaborar planos que cuidem dos aspectos turísticos, dos riscos, de água e saneamento, da mobilidade, a organização das regiões metropolitanas, entre outros assuntos; e, no caso dos municípios que integram as regiões metropolitanas, deve haver um planejamento capaz de tratar dos temas no coletivo; propor soluções para toda a complexidade que cerca estes grandes contingentes populacionais onde se reúnem milhões de habitantes”, explica Jacoby Fernandes.
Estatuto das Cidades e a mobilidade urbana
O Estatuto da Cidade, como ficou conhecida a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, tornou-se um importante marco nessa estruturação do novo modelo de cidades, uma vez que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal, conforme ditames dos arts. 182 e 183. Segundo o professor, o objetivo do estatuto é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais das pessoas, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.
Segundo Jacoby, projetos de mobilidade urbana podem e devem ser considerados como projetos prioritários de infraestrutura. Essa classificação define aqueles projetos que poderão realizar a captação de recursos por meio das debêntures de infraestrutura, título de crédito destinado ao financiamento de projetos voltados para a implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização nacional.
“Desse modo, um dos principais pontos para o desenvolvimento das cidades se refere à mobilidade urbana. O Estatuto da Cidade não dispõe sobre mobilidade urbana. Estabelece apenas que as cidades com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido. As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assim, ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 12.587/2012”, conclui Jacoby Fernandes.