STF restringe foro especial para ministros de Estado
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Ontem, 12, os ministros do STF decidiram enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi, que comanda a pasta da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares somente devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo. Maggi foi denunciado por corrupção no início de maio pela Procuradoria-Geral da República, acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT em 2009, quando era governador do estado. Eleito senador, ele hoje está licenciado para exercer o cargo de ministro.
Em nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi
“já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.
Para especialista, foro privilegiado não é garantia de impunidade
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é preciso compreender, porém, antes de se interpretar como errônea a redação do texto constitucional, que a prerrogativa não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas. Segundo Jacoby, essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado que lhe confira um julgamento mais imparcial.
“Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeito a pressões políticas locais que não atingem um ministro do STJ. É falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. No geral, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa. Portanto, dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações”, ressalta Jacoby Fernandes.
Fim do foro privilegiado para parlamentares
No começo de maio, 7 dos 11 magistrados do STF votaram para a corte julgue apenas crimes relacionados à função parlamentar e que tenham ocorrido durante o mandato. Os ministros também definiram que os casos que estiverem em fase de alegações finais devem permanecer na mesma instância, mesmo se o político renunciar ao cargo ou terminar o mandato.
Antes da decisão, os processos ficavam tramitando de um tribunal para outro conforme o cargo que o réu ocupava. Se ele cometesse um crime sem ter mandato e depois fosse eleito deputado federal, o processo seria movido da primeira instância para o STF. Quando deixasse o cargo ou renunciasse, o processo voltaria para a primeira instância. Isso atrasava a tramitação e, em muitos casos, causava até a prescrição do crime.
Os defensores do fim da prerrogativa defendiam que a medida reduziria a carga processual e aliviaria o trabalho nas instâncias superiores. A Fundação Getúlio Vargas – FGV chegou a divulgar um dado que apontava uma redução de até 95% das ações que tramitam no STF. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, contestou a afirmação e explicou que a queda no volume processual não seria maior do que 20%, o que já seria um considerável avanço.