CGU lança manuais para orientar servidores sobre responsabilização de pessoas jurídicas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU lançou o Manual Prático de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica. O guia oferece orientações aos servidores que atuam na área correcional quanto a notas técnicas, portarias, memorandos, atas e relatórios necessários desde o juízo de admissibilidade até o julgamento do processo administrativo.

O órgão também divulgou a nova versão do Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas, que traz as últimas modificações promovidas pela Portaria CGU nº 910/2015. O documento detalha as competências legais, regras da comissão processante, acordos de leniência, programas de compliance, cadastro de punições, entre outros aspectos relacionados à Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 – e legislação correlata.

Ambos os materiais foram produzidos pela Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados, com revisão da Coordenação-Geral de Normas e Capacitação, ligadas à Corregedoria do Ministério da Transparência. Sua utilização tem caráter facultativo, mas tem considerável índice de adesão, já que oferece modelos prontos para utilização pelos gestores da Administração Pública Federal.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essa é uma boa prática que precisa ser difundida, pois toda iniciativa que tem como meta a otimização do trabalho do servidor público é extremamente importante.

“Além de facilitar o trabalho, já que os modelos estão prontos para serem adaptados, o documento incentiva a padronização procedimental, algo fundamental para a coesão da Administração Pública”, afirma.

Assim, conforme o professor, um dos principais desafios dos gestores públicos é a promoção da chamada intersetorialidade: ações planejadas e desenvolvidas em parcerias com outros órgãos para a obtenção de metas conjuntas.

“No caso da correição, é desejável que haja uma similaridade de critérios aplicáveis na responsabilização, oferecendo mais segurança jurídica para as empresas que possuem vínculo com o Poder Público”, explica Jacoby Fernandes.

Segundo Jacoby, a Lei nº 12.846/2013 inaugurou um marco legal no combate a atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

“A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública. Ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, relevância e honra que lhe é concedida pela função que ocupa”, afirma.

Para o professor, a Administração Pública utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual e a integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada.

Combate à corrupção no centro do interesse público

De acordo com o advogado, em momentos de crise e tendo em vista a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão sobre os órgãos de controle.

“E os mecanismos de controle devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço público. Vale destacar que o controle interno é atividade fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir, em primeira instância, a ocorrência de ilicitudes”, explica Jacoby.

Desse modo, o professor esclarece que a estruturação exige uma semelhança orgânica e eficiente que dê segurança ao interesse público.

“É mais que necessário que haja um empenho dos agentes envolvidos na atividade de controlar. A possibilidade de formação de parcerias entre controlador e outras entidades poderá imprimir maior agilidade e eficácia à atividade de controle, evitando prejuízos ao erário”, observa Jacoby Fernandes.

Para saber mais sobre a Lei Anticorrupção, consulte este livro.

Redação Brasil News

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