Congresso aprovou 18 medidas provisórias no primeiro semestre de 2018
No primeiro semestre deste ano, o Congresso Nacional aprovou 18 medidas provisórias – MPs e perdeu o prazo de vigência em 11. Apenas uma MP foi rejeitada pelos parlamentares. Entre as principais aprovadas está a que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio.
A MP sofreu modificações no Congresso e ainda precisa ser analisada pelo presidente Michel Temer para virar lei. Pelo menos um ponto deve ser vetado após acordo com os parlamentares: a anistia, aos caminhoneiros e às empresas transportadoras, das multas e sanções relacionadas à greve da categoria, ocorrida entre 21 de maio e 4 de junho.
Na área da segurança pública, três MPs foram aprovadas. Uma delas, a MP nº 821/2018, criou o Ministério da Segurança Pública. A Lei nº 13.690, resultante da MP, foi publicada em julho. Outras duas medidas aprovadas no primeiro semestre de 2018 criaram cargos e destinaram recursos para a intervenção federal do Rio de Janeiro. As duas ainda não foram analisadas pelo presidente da República.
Também foram aprovadas e viraram leis medidas de ajuda aos entes federativos e de redução das desigualdades regionais. Uma delas foi a MP nº 801/2017, que dispensou os estados, o Distrito Federal e os municípios de uma série de exigências para renegociarem suas dívidas com a União. A MP nº 811/2017, também já transformada em lei, permitiu à Pré-Sal Petróleo S/A vender diretamente a parte da União do óleo extraído dos campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha.
O rito de uma medida provisória
Algumas das medidas provisórias que receberam mais destaque nas discussões do Congresso acabaram perdendo a validade porque não foram votadas no prazo constitucional de 120 dias. Uma delas foi a MP nº 808/2017, que modificava diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista. A MP chegou a receber 967 emendas, e a falta de acordo impediu a votação. Outro texto polêmico que deixou de ser votado foi a MP nº 814/2017, que reestruturava o setor elétrico e autorizava o governo a incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização.
Apenas uma MP foi rejeitada pelos parlamentares: a MP nº 816/2017, que criava três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do DF. A proposta foi rejeitada pelo Senado, com críticas até mesmo da base do governo. Para os senadores contrários à MP, não havia a necessidade de criar cargos, já que as atribuições poderiam ser repassadas a servidores concursados.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.
“Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar até que seja votada. Nesse caso, a Câmara somente pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária”, esclarece.
Segundo o professor, ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
“Se a Câmara ou o Senado rejeitar ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção”, ensina.
O presidente da República tem a prerrogativa de vetar o texto, parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.