Novas regras para movimentação de servidores entre órgãos federais
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 193/2018 com o objetivo de facilitar o processo de movimentação de servidores entre os órgãos federais para compor a força de trabalho. Assim, as unidades que enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros.
Desse modo, a movimentação para compor força de trabalho poderá ocorrer por determinação do Ministério do Planejamento, com o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal; em caso de necessidade ou interesse público; ou por motivos de ordem técnica ou operacional. A alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, anteriormente, as regras de movimentação eram mais rígidas, realizadas por meio da concessão de cargos comissionados, com reflexos no Tesouro Nacional.
“Com as novas regras, não haverá gastos com a mudança. Todas as migrações, no entanto, somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento e as mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores”, explica.
Com isso, os órgãos que solicitarem a movimentação de servidores deverão apresentar justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas. Do mesmo modo, deverá comprovar a necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações e a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
Servidor é a força produtiva da Administração
O professor afirma que os servidores públicos representam a força produtiva do Estado na efetivação das políticas públicas existentes. São eles os responsáveis por colocar em prática as ações pensadas pelos gestores públicos e necessárias para que os serviços públicos cheguem até os seus destinatários.
“Essa nobre função depende da existência dos recursos necessários e de uma organização eficiente de tarefas para a realização das atividades pretendidas”, esclarece.
Conforme Jacoby, a justa distribuição desses profissionais é tarefa importante para as engrenagens da máquina pública.
“Não é raro que se ouça relatos de falta de pessoal e de incapacidade humana para a realização de todas as tarefas de um determinado órgão público. Na atividade fiscalizatória, por exemplo, a falta de pessoal é elemento impeditivo da ampliação da eficiência das análises realizadas”, ressalta.
Transferência de servidor
A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mencionou a remoção e a redistribuição como formas de deslocamento do servidor público. Assim, conforme a Lei, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, desde que tenha interesse da Administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.