Para Governo Federal, seguro-garantia deve reduzir atrasos e obras públicas inacabadas

A regulamentação do seguro-garantia para obras pode contribuir com a minimização dos riscos durante a execução dos empreendimentos, garantindo a sua conclusão e reduzindo atrasos. Esse é o pensamento de integrantes do Governo Federal, que têm empenhado esforços para normatizar esse instrumento. O ministro interino do Ministério das Cidades, Silvani Pereira, ressaltou que o seguro vai evitar o lançamento de empreendimentos com problemas estruturais, atraso na entrega, baixa qualidade de materiais, falência da empresa contratada, entre outros fatores.

Hoje é um dia de debate, discussões, aprendizados para tentar mitigar riscos que enfrentamos no setor público ligados à obras. Queremos discutir qualidade de obra, término de prazo, riscos de engenharia. Se visitarmos estados e municípios vamos ver diversas obras que investimos recursos públicos e elas não foram concluídas”, explicou Pereira. O ministro interino acredita que o seguro-garantia de obras pode funcionar como mais um parceiro na fiscalização da execução do empreendimento, além de segurança em caso de imprevistos.

O Ministério das Cidades promoveu na semana passada um workshop com objetivo de apresentar demandas, esclarecer conceitos técnicos, conhecer experiências internacionais e propor modelos de seguros para garantias de qualidade. Foram debatidas também questões sobre prazos e riscos de obras de engenharia no âmbito dos programas de habitação, mobilidade urbana e saneamento básico.

Conforme o advogado e professor Murilo Jacoby Fernandes, o seguro-garantia para obras e serviços de engenharia foi incluído no Projeto de Lei nº 6.814/2017, que reformula a Lei de Licitações e Contratos e tem enfrentado resistência para aprovação na Câmara dos Deputados. “A principal motivação para uso dos seguros nas obras é justamente evitar atrasos e obras inconclusas. Isso porque as licitações de maior vulto estão sujeitas a diversos fatores que podem impactar as obras, inclusive razões climáticas e econômicas, como a falência da empresa executora a dissolução do consórcio”, afirma.

Segundo o especialista, o seguro vai ajudar a retomar essas obras com mais agilidade, já que fornecerá subsídios para a nova empresa continuar com os trabalhos.

“Sem contar que haverá um ganho para o controle externo. Afinal, nenhuma seguradora vai oferecer seus serviços sem realizar inspeções, fiscalizações e garantias de que aquele empreendimento é viável”, explica Murilo Jacoby.

Projeto de Lei nº 6.814/2017

Caso o projeto de Lei nº 6.814/2017 seja aprovado, o texto deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão. O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais.

A figura do seguro garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra. Assim, se a empresa construtora não concluir a obra, a seguradora será obrigada a conclui-la ou pagar o total estipulado na apólice.

“Acredita-se que tal medida diminuirá a existência das obras inacabadas pelo Brasil, já que as próprias seguradoras deverão fiscalizar de perto a execução, afinal elas são diretamente afetadas em caso de falhas. Elas terão um importante papel fiscalizatório nas obras e serviços de engenharia”, analisa Murilo Jacoby Fernandes.

Atualmente, a exigência de garantia fica a critério da autoridade competente e varia de 5% a 10% do valor da obra. Como consequência, se o contratado, por exemplo, abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá arcar com os custos decorrentes disso, pois o valor de garantia é muito baixo para cobrir todo o custo restante. Agora, a porcentagem passa a ser de 30% e a obrigação da seguradora finalizar o contrato.

“No geral, o gestor acabava não optando pelo seguro porque encarecia a obra. Com a nova lei, isso se tornará obrigatório. E, embora possam ficar mais caras, a garantia da conclusão vai fazer o valor valer a pena”, explica Murilo.

Redação Brasil News

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