Planejamento lança página na internet para auxiliar parcerias com o setor privado
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou uma página na internet que consolida informações referentes ao Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Municípios. A proposta é ampliar a divulgação do Programa junto aos gestores, e assim, contribuir para a construção de parcerias locais com o setor privado na área de infraestrutura.
A página concentra diversas informações importantes para a relação de PPPs e concessões. Estão disponíveis dados sobre os mecanismos de assistência técnica e financeira, regras para padronização de documentos, sistemas de financiamento e garantias, capacitação técnica, legislação, e regulação de contratos.
O Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Municípios busca facilitar a realização de investimentos em infraestrutura que estão sob gestão local, principalmente nos setores de saneamento, resíduos sólidos, iluminação pública e mobilidade urbana.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o objetivo da página é bem interessante, pois visa promover a ampliação dos investimentos e melhorar os serviços públicos oferecidos à população.
“Vale ressaltar que as PPPs podem ser muito rentáveis. O governo, que não tem a expertise necessária, tem os gastos reduzidos em detrimento de uma melhor prestação de serviços. Já os empresários, quando conseguem minimizar os riscos e atuar com segurança jurídica, podem potencializar seus ganhos ao mesmo tempo em que oferecem um serviço de qualidade para a população brasileira”, esclarece.
Por isso, de acordo com o professor, proporcionar a boa relação entre o ente público e o setor privado é a meta do século atual.
“A Constituição Federal e o Programa Nacional de Desestatização de 1990 corroboraram para que as PPPs surgissem como figura propiciadora da evolução estrutural brasileira. As PPPs representam uma nova modalidade de concessões de serviços públicos com um nobre desafio: viabilizar contratos específicos que, embora sejam interessantes para a Administração Pública, ainda não podem ser executados por insuficiência normativa ou vedação legal”, explica Jacoby Fernandes.
PPP: uma alternativa para a Administração Pública
Tornar o Estado eficiente é a meta do gestor público. Conforme Jacoby Fernandes, os requisitos legais impostos para a formação de Parceria Público-Privada em sentido estrito estão previstos no art. 2º, § 4º, da Lei Federal de PPPs – Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
“Esse dispositivo estabelece que é vedada a celebração desse tipo de parceria, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões; cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”, explica.
Segundo o professor, tais requisitos se justificam na medida em que as Parcerias Público-Privadas são instrumentos utilizados para viabilização de empreendimentos relevantes para a Administração Pública, e não para objetos contratáveis pelas vias ordinárias.
“Para a implantação de uma PPP, o ente interessado tem que se preparar economicamente, tecnicamente e, sobretudo, juridicamente. Além de ser um assunto muito recente no Brasil, por se tratar de um contrato de longa duração, com regras de financiamento, garantias mútuas, avaliações de risco, entre outras, um programa de PPP requer uma delicada e precisa regulamentação normativa”, observa Jacoby.