Projeto de lei pretende mudar valores para que empresas sejam consideradas de grande porte
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 8886/2017 que busca alterar os valores para empresas serem consideradas de grande porte. Pela proposta, será considerada de grande porte a sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Atualmente, esses valores são de R$ 240 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.
Para efeitos práticos, a caracterização como empresa de grande porte obriga o empresário a arcar com empenhos diversos, afetando o valor final do produto. Há, por exemplo, a obrigatoriedade do pagamento de sistemas informatizados para validar o preenchimento de declarações e a realização de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cujos altos custos, de acordo com o autor da proposta, incrementam novos prejuízos às empresas brasileiras.
O deputado Fábio Ramalho (PMDB/MG), autor da proposta, aponta que os valores que definem uma empresa de grande porte não sofreram nenhum reajuste na última década. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a alteração nos valores é mais uma tentativa para que os empresários ganhem um novo fôlego na produção, considerando os altos custos impostos ao setor produtivo brasileiro.
“Os empresários reclamam da perda de competitividade do produto nacional e buscam mecanismos de reduzir os custos de produção, principalmente em um cenário de dificuldades econômicas. As isenções fiscais oferecidas pelo Governo já não se mostram suficientes para garantir que setor produtivo brasileiro esteja mais aquecido, exigindo dos governantes novas abordagens a fim de ampliar a produção da indústria nacional”, afirma Jacoby Fernandes.
O que é o porte de uma empresa?
O porte de uma empresa é o termo técnico para identificar o tamanho de um negócio, seja ele de micro, pequeno, médio ou grande porte. Ou seja, o porte de empresa serve para o mercado avaliar a potência econômica de uma companhia, de acordo com o seu faturamento ou número de colaboradores.
Assim, a microempresa, tem faturamento igual ou menor a R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte tem o faturamento maior que R$ 360 mil e igual a R$ 4,8 milhões. Em relação à empresa de médio porte, o faturamento deve ser maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões. E para as empresas de grande porte, o faturamento anual deve ser maior que R$ 300 milhões.