Casa Civil estabelece medidas de governança para órgãos e entidades
Por meio da Portaria nº 903/2018, a Casa Civil da Presidência da República instituiu medidas de governança para seus órgãos subordinados e entidades vinculadas. As medidas valem para a Imprensa Nacional, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Assim, os órgãos e as entidades deverão estabelecer medidas de estruturação de modelo de governança, no mínimo, para os seguintes temas: organização institucional, assessoramento e acompanhamento legislativo, assuntos orçamentários e financeiros; governança pública, programa de integridade, contratações, e passagens e afastamentos do País.
Em relação às compras públicas, fica obrigada a elaboração do Plano Anual de Contratações, que deverá conter a descrição do objeto; a quantidade estimada; o valor estimado baseado em contratações anteriores ou estimativa formal; a identificação de quem está solicitando a compra; a justificativa da necessidade da contratação; o período estimado para executar a aquisição; a classificação orçamentária da despesa; os possíveis riscos da contratação; as necessidades tecnológicas e de informação previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no caso de contratação de soluções de tecnologia; e, por fim, o alinhamento aos objetivos estratégicos previstos no Plano Estratégico.
O Plano Anual de Contratações deve ser aprovado até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração. Caso a aprovação não ocorra, não poderão ser efetuadas novas contratações, salvo aquelas expressamente autorizadas pelo Comitê de Governança das Contratações. Dessa forma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que o Plano Anual de Contratações deve ser alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e ao Plano Estratégico do órgão ou entidade vinculada, constituindo instrumento para o planejamento das compras públicas.
Novo paradigma da gestão pública
Desde a edição da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016, que estabeleceu conceitos e práticas para a atividade de controle interno, gestão de risco e governança no Poder Executivo federal, os órgãos da Administração Pública passaram a buscar mecanismos para a adequação ao novo paradigma da gestão pública. De acordo com Jacoby Fernandes, a norma, além de conceituar termos como accountability, tão utilizado pelos órgãos de controle, estabeleceu os princípios para o controle interno nos órgãos públicos e a estrutura de organização dessa atividade.
A norma prevê que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal devem instituir, pelos seus dirigentes máximos, Comitê de Governança, Riscos e Controles, responsável por promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; e outras demandas.
No final do ano passado, inclusive, foi publicado o Decreto nº 9.203/2017, que estabelece uma política de governança pública para os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma elenca diversos mecanismos e diretrizes. O dispositivo estabelece como princípios da governança pública a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e responsabilidade e a transparência.
Para que esses ideais sejam alcançados, o decreto estipula uma série de diretrizes que deverão ser seguidas pelos órgãos públicos, como o incentivo a ações inovadoras diante da escassez de recursos e a articulação entre instituições para desenvolvimento de projetos. Conforme o texto, as autoridades deverão exercer liderança sobre os subordinados, planejar estratégias e manter o controle das atividades.
“A instituição de medidas de governança é o primeiro passo em direção ao aprimoramento da gestão pública brasileira. Devemos aplaudir tais iniciativas. Quase que diariamente criticamos a falta de planejamento que impera em muitos órgãos e entidades no segmento público, que causa lesão ao erário e dispêndio de mão de obra em ações inócuas ou com baixo retorno. Além disso, a ausência de acompanhamento das atividades é a responsável por grande parte dos problemas no País, como ações que se iniciam e nunca são concluídas porque não há o devido monitoramento”, afirma Jacoby Fernandes.