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O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski vai tentar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que os estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados – FPE pela União. A audiência foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h.

Nas Ações Cíveis Originárias – ACOs nos 3150 e 3151, Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda – IR e ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Afirmam que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação.

A União alegou impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, e art. 198 do Código Tributário Nacional. Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o repasse proveniente do FPE somente pode ser feito se a unidade da federação estiver em dia com os dispositivos do Regime Geral de Previdência Social.

“É uma forma de incentivá-la a cumprir os ditames e evitar que a parte mais fraca, a população, seja prejudicada em razão das falhas gerenciais, cujo impacto pode ser desastroso para o próprio ente”, afirma.

De acordo com o professor, a Constituição Federal, art. 159, inc. I, alínea “a”, determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Imposto Sobre Produtos Industrializados sejam repassados pela União aos estados e Distrito Federal. Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

O que é o Fundo de Participação dos Estados FPE?

A distribuição dos recursos do FPE deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada Estado. Os índices de repasse desse fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União – Lei Complementar nº 62/1989, art. 5º -, utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita.

À medida que for recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos para escrituração na conta “Receita da União“, o Banco do Brasil S.A. deve providenciar para que o percentual destinado ao FPE seja automaticamente creditado em conta dos estados e Distrito Federal. Os créditos do FPE são feitos a cada 10 dias: geralmente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Redação Brasil News

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