PL prevê sigilo da identidade dos licitantes

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.956/2017, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, que institui o Sistema Eletrônico de Licitação e prevê que a autoria de cada proposta seja mantida em absoluto sigilo até o término da fase de habilitação. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

O projeto altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e é oriundo de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra. Conforme a proposta, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, as licitações serão processadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitação. Ou seja, o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação serão disponibilizados exclusivamente por meio da internet, assim como as propostas serão encaminhadas apenas por meio do sistema.

Para a Anamatra, o sistema atual, que permite a identificação dos proponentes ainda em fase de habilitação,

“acaba por abrir brecha para negociatas, suborno, cobrança de propina, identificação de concorrentes passíveis de praticarem concorrência simulada, favorecimentos por tráfico de influência e outras práticas ilícitas”.

Para o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos, esse é um projeto que deve ser apensado ao texto da nova Lei de Licitações que tramita na Câmara dos Deputados.

“Deve enfrentar certa resistência de aprovação, pois o sigilo poderia, em tese, comprometer a transparência do certame. Mas o tema é muito importante, pois a Lei nº 8.666/1993 já está defasada e precisa ser modernizada com urgência, a fim de se adequar à realidade atual”, afirma.

De acordo com o especialista, a nova Lei de Licitações trará avanços fundamentais para as compras públicas no Brasil, motivo pelo qual é tão importante que o parecer parado na Câmara seja votado com brevidade.

“Além da criação de modalidades de licitação e extinção de outras, a legislação dará mais transparência e maior poder ao gestor público, que poderá conseguir produtos e serviços de melhor qualidade com um preço ainda menor”, destaca Murilo Jacoby.

Mecanismos importantes para as licitações

Conforme Murilo Jacoby, o texto da nova lei ainda proporciona a inclusão de novos mecanismos nas licitações, como a garantia de conclusão de obras, por intermédio da contratação de seguro, e dos instrumentos de combate à corrupção.

“Em ano eleitoral, os parlamentares precisam entregar esse bom serviço para o cidadão brasileiro, cujo potencial deverá impactar positivamente na economia do País”, observa.

O PL nº 6814/2017 incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. O julgamento das propostas passou a ser feito antes da fase de habilitação, que só será realizada com a proposta mais vantajosa selecionada. Pode ser admitida a inversão dessa regra deste que haja um ato devidamente motivado. Com isso, a expectativa é de redução no tempo de realização dos certames.

A proposta também detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento.

Qualquer condição no edital com potencial restritivo, como exigências de qualificação técnica, deve ter motivação detalhada na fase preparatória.

Novas modalidades do PL 6814/2018

Outra novidade está nas modalidades convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.

Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar.

É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção. Exigirá, portanto, maior qualificação do gestor para que consiga motivar adequadamente os atos e possa justificar a sua escolha com base em critérios objetivos e palpáveis”, opina Jacoby.

Redação Brasil News

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