Projeto da Câmara permite que corretores de seguros atuem em licitações

O Projeto de Lei nº 9.129/2017, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que está em análise na Câmara dos Deputados, autoriza os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, a participarem de processos licitatórios como intermediários de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público. O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros – Lei nº 4.594/1964 – já prevê autorização para que atuem na área, mas com o Decreto-Lei nº 73/1966, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios.

Assim, pelo projeto, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificadas e definidas em edital ou termo de referência as suas obrigações, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante. Caberá ao órgão escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, constar no edital ou no termo de referência.

Previsão na nova Lei de Licitações

De acordo com o professor e advogado especialista em Licitações e Contratos, Murilo Jacoby Fernandes, esse é um projeto que deve passar, também, por análise da comissão especial que está cuidando da modernização de Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. A proposta aguarda votação do parecer do relator na Câmara dos Deputados – destaque para o PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados.

O relatório apresenta vários pontos de divergência entre os deputados e, por isso, sua votação deve ficar apenas para 2019. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), é uma adaptação do PL nº 6814/2017 e revoga a atual Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – e o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/2011. O jeito, no entanto, é aguardar uma solução para o impasse e torcer para que essa importante legislação seja aprovada com a maior brevidade possível”, afirma Murilo Jacoby.

Novas modalidades do PL nº 6814/2018

Uma das novidades do projeto está nas modalidades convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.

Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar.

É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção. Exigirá, portanto, maior qualificação do gestor para que consiga motivar adequadamente os atos e possa justificar a sua escolha com base em critérios objetivos e palpáveis”, opina Jacoby.

Redação Brasil News

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