Senado deve analisar proposta que unifica dados sobre investigações nos três poderes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal deve analisar amanhã, 8, a proposta que cria um banco de dados digital unificado que facilite o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação dos três poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. O PLS nº 764/2015 é do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG). A reunião ocorrerá na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h. Se aprovado pela CCJ, o PLS poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o banco de dados deverá detalhar a existência de investigação sobre prática de crimes contra a Administração Pública ou improbidade administrativa; listar cidadãos ou empresas sob investigação em andamento; medidas cautelares decretadas em cada investigação em curso; conteúdo de documentos, interceptações telefônicas ou ambientais, quebras de sigilo ou outras medidas especiais de investigação. De acordo com Anastasia, a falta de um mecanismo legal de compartilhamento de informações vem trazendo problemas para diversos órgãos com atribuição fiscalizatória.
O banco de dados terá caráter nacional e sigiloso, mas com consulta livre pelos órgãos de investigação. Seu controle ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça. O texto toma a precaução de inserir novo artigo no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848/1940 – estabelecendo pena de reclusão de cinco a oito anos mais multa para quem violar o sigilo de informação do banco. Já o art. 7º da Lei do Crime Organizado – Lei nº 12.850/2013 – deverá ganhar dois parágrafos para determinar que as informações prestadas poderão ser compartilhadas com CPIs após a homologação dos acordos delação, desde que sejam relacionadas à investigação.
Conduta ética no serviço público
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o PLS nº 764/2015 ataca um dos principais gargalos do combate à corrupção: a ausência de informações unificadas sobre a magnitude dos atos de corrupção registrados no País.
“O banco de dados será, assim, importante ferramenta de inteligência investigativa. A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública”, afirma.
Conforme o professor, ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, relevância e honra que lhe é concedida pela função que ocupa.
“A Administração Pública utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. A integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada”, destaca Jacoby Fernandes.