STF decidirá se estados devem pagar honorários às defensorias públicas

O Supremo Tribunal Federal – STF deverá analisar nesta semana se é válido o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos pleitos com o ente público ao qual está vinculada. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, que será discutida no Recurso Extraordinário – RE nº 1140005.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a questão já foi discutida no RE nº 592730, no qual o Supremo, embora tenha reconhecido o caráter constitucional da matéria, negou a repercussão geral por considerar ausente o requisito da relevância jurídica, econômica, social e política.

O caso teve origem em ação ajuizada por uma mulher, representada pela Defensoria Pública da União – DPU, que buscava assegurar a realização ou o custeio de tratamento médico pelo Poder Público, em razão da gravidade do seu quadro clínico. O juízo de primeira instância garantiu o direito, determinando, solidariamente, o município de São João de Meriti, o estado do Rio de Janeiro e a União a arcar com o cumprimento da decisão.

No julgamento de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 afastou a condenação da União em honorários advocatícios. No RE interposto ao Supremo, a DPU alega que o afastamento da condenação da União ao pagamento de honorários é indevido, uma vez que o art. 134, caput e os § 2° e § 3°, da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública.

Análise sob nova ótica legal

Os magistrados da Corte Suprema, agora, deverão analisar se a proibição ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representar litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola os dispositivos citados.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as Emendas Constitucionais nos 74/2013 e 80/2014 asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas e implicaram relevante alteração no quadro normativo.

Isso por si só seria suficiente para que o STF se debruçasse novamente sobre a matéria, sob uma nova ótica legal. Muitos desses órgãos, que possuem crucial função no ordenamento jurídico brasileiro, enfrentam problemas de estruturação decorrente da falta de verbas e de pessoal. Os honorários, se passarem a ser devidos, podem auxiliar nessas questões, dando mais força para as Defensorias e beneficiando a população mais necessitada”, podenra Jacoby.

Segundo o professor, os ministros do STF deverão ponderar muito além da legalidade da norma. “Não se trata de mera decisão jurídica. É necessário avaliar o aspecto econômico da medida e de como ela pode impactar o erário. Certamente esse fator será levado em conta”, observa Jacoby Fernandes.

O que faz uma Defensoria Pública?

A Constituição Federal definiu como um dos direitos fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o acesso à Justiça. Uma instituição independente, mas parceira do sistema de Justiça e primordial para a concretização desse acesso é a Defensoria Pública.

Uma vez que todos têm o direito ao acesso à Justiça, o Estado garante aos cidadãos com poucos recursos financeiros um advogado público; o chamado defensor público. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a do exercício dos direitos humanos e fundamentais. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.

Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial. Na área de família, por exemplo, podem atuar em casos de pensão alimentícia, separação, divórcio, investigação de paternidade, adoção, etc.. Na criminal, atuam na defesa de acusados e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado. Na área da Fazenda Pública, conflitos que envolvam fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado ou município, problemas com concursos públicos, Previdência Social, multas, etc..

Para poder contar com um defensor público, é preciso apresentar comprovantes de residência e renda. Se você já tem um processo na Justiça Estadual ou está sendo processado, deve procurar o defensor público que atua na vara onde seu processo está tramitando.

Redação Brasil News

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