TST quer extinguir processos parados por dois anos

O Tribunal Superior Eleitoral – TST, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicou a Recomendação nº 03/2018 aos juízes e aos desembargadores em relação à observância de diversos procedimentos em relação à prescrição intercorrente. De acordo com o art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a ação trabalhista poderá ser extinta se o reclamante ou exequente deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

A prescrição intercorrente foi introduzida na CLT por meio da reforma trabalhista e preocupa muitos advogados, considerando que há processos que demoram anos para serem finalizados. A recomendação prevê que o reconhecimento da prescrição somente se dará após expressa intimação do exequente – parte vencedora da ação – para cumprimento de determinação judicial no curso da execução.

Ainda de acordo com a manifestação da Corregedoria-Geral do Trabalho, o juiz ou o relator do processo deve indicar, com precisão, qual determinação deverá ser cumprida, explicitando as consequências do descumprimento.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a reforma trabalhista trouxe a previsão da prescrição intercorrente para os casos em que o processo permanece parado durante muitos anos, sem a atuação efetiva do autor.

“Busca-se evitar, assim, o acúmulo de processos nas varas do trabalho, uma vez que estes não têm o andamento devido”, afirma.

Para o professor, ocorre que há situações em que o processo segue parado por dificuldades para encontrar bens do devedor para o cumprimento da sentença e quitação dos débitos existentes.

“Em tais casos, não seria razoável que a prescrição intercorrente fosse considerada. Com a orientação, o TST estabelece uma regra mais transparente para a aplicação do instituto jurídico”, destaca Jacoby Fernandes.

Impacto nos julgamentos após Reforma Trabalhista

Em maio deste ano, o TST divulgou o número de processos na Justiça do Trabalho após a implementação da Reforma Trabalhista. De acordo com os dados, foi registrada a redução média de 46% dos ajuizamentos em todo País, entre dezembro de 2017 e março deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. Isso representa, em números absolutos, 381.270 processos a menos nos tribunais regionais. A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

A redução registrada em alguns Tribunais Regionais chega a ser em maior que a nacional. Na Bahia, os ajuizamentos diminuíram 59% entre dezembro de 2017 e março de 2018, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. Outras quatro regiões com as maiores quedas são o TRT da 9ª Região, no Paraná, com 58% menos processos, a 21ª – Rio Grande do Norte – com 57%, a 20ª – Sergipe, com 54% e o TRT da 1ª região, do Rio de Janeiro, com redução de 53%.

Redação Brasil News

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