Lei que desburocratiza procedimentos administrativos aguarda sanção
No início do mês, foi aprovado no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei – PL nº 214/2014 que visa racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos no Brasil. O texto prevê, por exemplo, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos, entre outros atos que tornarão a relação entre a Administração Pública e os cidadãos mais eficiente.
A lei parte da premissa de que os cidadãos devem ter suas alegações reconhecidas, apenas tendo a demanda impedida de prosseguimento em casos específicos. Assim, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, em todos os Poderes, observarão em sua relação com o cidadão alguns princípios: presunção de boa fé; presunção de veracidade, até prova em contrário; redução dos custos da Administração Pública; racionalização e simplificação dos métodos de controle; supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes; implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão; substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior para identificação de fraudes e correção de falhas
Na justificativa da proposta, o autor da lei, senador Armando Monteiro, destaca que a burocracia existente no Estado Brasileiro “funda-se na crença de que é mais fácil criar diversas exigências e requisitos para a prática de qualquer ato público do que fiscalizar ou coibir eventuais desvios ou fraudes”.
Para ele, as medidas partem da ilusão de que a apresentação prévia de documentos, certidões, atestados e autenticações evitará que o cidadão venha, no futuro, a cometer algum ilícito.
Busca de sistema mais efetivo
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Brasil possui um sistema bastante burocratizado, mas em processo de evolução.
“A edição da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o que se convencionou a chamar de Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos, foi mais um passo no sentido da desburocratização. A norma prevê, por exemplo, a vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada; e a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido”, afirma.
Com a sanção do Projeto de Lei, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. Assim, segundo o professor, o próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. A medida facilitaria muito a tramitação processual na Administração Pública, permitindo a rápida prestação do serviço ao cidadão.
“Aguarda-se, agora, a sanção do projeto e a rápida implementação de suas previsões nos órgãos e entidades públicos, como forma de aperfeiçoamento do Poder Público e de sua relação com todos os administrados”, destaca Jacoby Fernandes.