PL altera regras de intimação e prazos em Juizados Especiais
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 9.669/2018, que altera a lei dos juizados especiais cíveis e criminais – Lei nº 9.099/1995 – para prever novas formas de intimação e de contagem de prazos. Assim, o texto determina que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis, e não mais em dias corridos. A alteração adapta o funcionamento dos juizados especiais ao que já estabelece o Código de Processo Civil. Quanto às intimações, poderão ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial ou no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além da forma usual, por citação.
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP/SP), também permite que o réu, pessoa jurídica ou titular de firma individual seja representado em audiências apenas por advogado. O texto atual da Lei determina que o réu pessoa jurídica seja representado por preposto credenciado, ainda que o nomeado não tenha vínculo com a empresa.
Ainda, de acordo com o texto do projeto, o não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento apenas implicará o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, se não houver defesa escrita protocolizada pelo demandado. O PL também permite que o juiz dispense a realização da audiência de conciliação, determinando a citação do demandado, para que apresente defesa escrita em 15 dias.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as medidas previstas no projeto de lei foram apresentadas pela Associação dos Advogados de São Paulo e recepcionadas pelo deputado. O texto será discutido e votado de maneira conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara.
“Dessa forma, acredito que o sistema proposto é adequado para harmonizar a aplicação e a interpretação da legislação em face dos diversos percalços enfrentados pelas partes interessadas e para conferir ao rito maior segurança quanto à defesa dos direitos, sem que seja alterado o rito célere dos Juizados Especiais, preservando a estrutura principal da Lei nº 9.099/1995, com melhorias pontuais que fortalecerão e aperfeiçoarão o eficiente sistema vigente”, explicaa Jacoby Fernandes.