Câmara pode votar MP que viabilizou privatização de empresas de energia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de amanhã, 09/04, a medida provisória que autorizou a privatização de distribuidoras de energia sob controle da Eletrobras – MP nº 855/2018. A MP facilitou o saneamento de contas da Eletrobras, que tinha o controle das distribuidoras Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas – Ceal, privatizadas em dezembro do ano passado. Os vencedores dos leilões assumiram as empresas sem as dívidas.

Editada em novembro do ano passado, a medida garantiu o uso de recursos da Reserva Global de Reversão para o pagamento de valores não reembolsados à Amazonas Energia devido à sua ineficiência energética e econômica. O projeto de lei de conversão do deputado Edio Lopes (PR/RR) acrescenta outras mudanças na legislação do setor, como a reabertura do prazo para usinas geradoras pedirem prorrogação de outorga com base na Lei nº 12.783/2013.

Se aprovado o regime de urgência, o Plenário pode votar o Projeto de Lei nº 2542/2015, do Senado Federal, que permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da Federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

É possível quitar dívidas anteriores?

Diante do caso, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um leilão de empresas públicas pode ou não contemplar dispositivos para a quitação de dívidas anteriores. “Há casos em que as empresas arrematantes devem arcar com o pagamento de todo o passivo, o que, nestes casos, costumam gerar valores de venda superiores à média do mercado”, afirma.

Segundo o professor, no caso da MP nº 855/2018, o consórcio que arrematou a Amazonas Energia teve de assumir a dívida de R$ 2,1 bilhões da empresa e ainda realizar outros aportes. “A Amazonas Energia atende a quase 900 mil consumidores em 62 municípios do estado. As privatizações chegaram a ser suspensas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, mas tiveram seus leilões liberados logo em seguida”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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