Congresso analisa mudança na Lei de Proteção de Dados Pessoais

A comissão mista que analisa a Medida Provisória – MP nº 869/2018 – que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – deve votar seu plano de trabalho hoje à tarde, 03/04. A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes.

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos as informações destinadas à elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrada em vigor da Lei Geral é fevereiro de 2020. A MP modifica esse prazo: estende por mais dois anos, ou seja, fevereiro de 2022. O prazo final de tramitação da MP no Congresso Nacional seria 4 de abril, mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no do Senado Federal.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a redação atual é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais. “Os dados de uma pessoa são sigilosos e não devem ser repassados ou vendidos como acontece atualmente. O cidadão tem um nome a zelar e deve ser informado quando seus dados forem repassados sem autorização. É uma iniciativa importante, que deve dar mais confiabilidade ao cidadão na relação com as empresas e também com a Administração Pública”, ressalta.

Autorização para coleta de dados

Segundo o professor, além de uma finalidade específica, a coleta dos dados do cidadão somente pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular. “Ou seja, o pedido de permissão passa a ser a regra, não um favor das empresas. Assim, se o titular consentir, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados, desde que não violem a lei”, explica.

De acordo com Jacoby, o titular pode, por exemplo, solicitar os dados que as empresas têm sobre ele, a quem foram repassados e para qual finalidade. “Vale destacar que a lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia cuja principal função será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, assim como do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento de qualquer uma das regras da lei pode acarretar multa de até 2% do faturamento da empresa responsável”, esclarece Jacoby.

Redação Brasil News

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